Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 19/79/M
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Data1979-08-04
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FonteBO 31
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SituaçãoRevogado
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DescritoresLEIS / COMPETÊNCIAS / ATRIBUIÇÕES / ORGÂNICA / LEI ORGÂNICA / CARREIRAS E CARGOS / PESSOAL / QUADRO DE PESSOAL / POLÍCIA JUDICIÁRIA; PJ /
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SumárioConcretiza a elevação da Subdirectoria da Polícia Judiciária a Directoria e define competências.
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Páginap.1085-1089
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NotasAlterados os arts 15º e 31º, nº 1, pela LEI 2/80/M do BO 9 de 1980.03.01.
Alterado o quadro de pessoal pelo DL 55/82/M do BO 39 de 1982.09.25.
Alterados os arts. 14º e 15º pelo DL 34/86/M do BO 34 de 1986.08.23.
Revogada com excepção do art. 32º, pelo DL 61/90/M do BO 39 S de 1990.09.24.
A presente lei “Concretiza a elevação da Subdirectoria da Polícia Judiciária a Directoria” e define as suas competências. Uma vez que essa lei foi revogada pelo DL 61/90/M do BO 39 S de 1990.09.24. e posteriomente revogada pelo o art 58.º do DL 27/98/M do BO 26 I 1998.06.29, pelo que a Lei n.º 19/79/M já não está em vigor.
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Alterações
- Lei n.º 2/80/M - Introduz alterações à Lei n.º 19/79/M, de 4 de Agosto.
- Decreto-Lei n.º 55/82/M - Aumenta vários lugares aos quadros do pessoal da Directoria da Polícia Judiciária.
- Decreto-Lei n.º 34/86/M - Dá nova redacção aos artigos 14.º e 15.º da Lei n.º 19/79/M, de 4 de Agosto (Directoria da Polícia Judiciária).
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-