Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 2/1999
  • Data
    1999-12-20
  • Fonte
    BORAEM 1 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    LEI DE BASES DA ORGÂNICA DO GOVERNO / DIRIGENTE MÁXIMO / TITULARES DOS PRINCIPAIS CARGOS / SUBSTITUIÇÃO DO CHEFE DO EXECUTIVO NOS IMPEDIMENTOS / SUBSTITUIÇÃO DO CHEFE DO EXECUTIVO EM CASO DE VACATURA DESTE CARGO / LINHAS DE ACÇÃO GOVERNATIVA / CRIAÇÃO E ADAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS / REGIME / COMPETÊNCIAS / DEPARTAMENTOS / DIVISÕES / SECRETARIAS / DIRECÇÕES DE SERVICOS (RAEM) / LEI ORGÂNICA / COMISSÁRIO CONTRA A CORRUPÇÃO / COMISSÁRIO DA AUDITORIA / ORGÂNICA / GOVERNO / NOMEAÇÃO / EXONERAÇÃO / CESSAÇÃO DE FUNÇÕES / POSSE(CARGOS PÚBLICOS) / CONSELHO EXECUTIVO / ORGANISMOS CONSULTIVOS / SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA DA RAEM DA RPC / SERVIÇOS DE POLÍCIA / ÓRGÃOS EXECUTIVOS / INÍCIO DE FUNÇÕES / RENÚNCIA AO CARGO / SERVIÇOS PÚBLICOS (ORGÃOS) / LEI (RAEM) / SECRETÁRIO PARA A ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA / SECRETÁRIO PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA / SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS / SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA / SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS /
  • Sumário
    Aprova a Lei de Bases da Orgânica do Governo.
  • Página
    p.22-26
  • Notas
    A presente lei entra em vigor no dia 20 de Dezembro de 1999.
    Define a estrutura do governo da RAEM, o dirigente máximo, os titulares do principais cargos, as secretárias do governo.Cria o Comissariado contra a Corrupção da RAEM, o Comissariado da Auditoria da RAEM, os serviços de polícia unitarios, os serviços de Alfândega da RAEM. Define a formação e responsabilidade do Chefe do Executivo e dos titulares dos principais cargos, o início e cessção de funções e posse deles, a substituição ao Chefe do Executivo nos impedimentos ou em caso de vacadura deste cargo, bem como a responsabilidade do Governo perante a Assembleia Legislativa. Define as competências do Chefe do Executivo, do governo e dos titulares dos principais cargos, o regime do Conselho Executivo e outros organismos consultivos.Compete ao Secretário para a Segurança tutelar os serviços de polícia existentes, até a criação dos serviços de polícia unitários.