Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 2/2006
  • Data
    2006-04-03
  • Fonte
    BORAEM 14 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Parcialmente em vigor
  • Descritores
    LEI (RAEM) / BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS / DIREITO PENAL / CRIMES / SANÇÕES / MULTAS / FISCALIZAÇÃO / SISTEMAS BANCÁRIOS / SISTEMAS ECONÓMICOS / AUTORIDADE MONETÁRIA E CAMBIAL DE MACAU; AMCM (AMM) / DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS; DICJ (RAEM) /
  • Sumário
    Prevenção e repressão do crime de branqueamento de capitais.
  • Página
    p.420-426
  • Notas
    A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
    Revoga os artigos 10.º, 14.º e 18.º, n.ºs 3, 4 e 5 da LEI 6/97/M do BO 30 I S de 1997.07.30 e o DL 24/98/M do BO 22 I de 1998.06.01. [1) O DL 24/98/M, continua a aplicar-se, transitoriamente, até à data de entrada em vigor do regulamento administrativo a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º. 2) As entidades referidas no artigo 6.º só estão obrigadas ao cumprimento dos deveres previstos no artigo 7.º a partir da data de entrada em vigor do regulamento administrativo a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º.]
    Altera a alínea u) do n.º 1 do artigo 1.º da LEI 6/97/M do BO 30 I S de 1997.07.30.
    As remissões efectuadas para o artigo 10.º da LEI 6/97/M do BO 30 I S de 1997.07.30, consideram-se feitas para o artigo 3.º da presente lei, quando se verifiquem as circunstâncias agravantes previstas no artigo 4.º.

    Alterados os artigos 3.º, 4.º, 6.º, 7.º, 8.º e 9.º e aditados os artigos 5.º-A, 5.º-B, 7.º-A, 7.º-B, 7.º-C, 7.º-D e 7.º-E pela LEI 3/2017 do BORAEM 21 I de 2017.05.22.
    Aditado o capítulo II-A com a epígrafe «Medidas processuais especiais» e com a integração dos artigos 5.º-A e 5.º-B pela LEI 3/2017 do BORAEM 21 I de 2017.05.22.
    Aditado o capítulo III-A, com a epígrafe «Regime sancionatório» e com a integração dos artigos 7.º-A, 7.º-B, 7.º-C, 7.º-D e 7.º-E pela LEI 3/2017 do BORAEM 21 I de 2017.05.22.
    O actual capítulo IV passa a ser designado pela LEI 3/2017 do BORAEM 21 I de 2017.05.22 como «Disposições finais».
    Os actuais artigos 11.º e 12.º passam a ser renumerados pela LEI 3/2017 do BORAEM 21 I de 2017.05.22 como artigos 10.º e 11.º.
    Alterada a versão em língua portuguesa do artigo 2.º pela LEI 3/2017 do BORAEM 21 I de 2017.05.22.
    Revogado o artigo 10.º pela LEI 3/2017 do BORAEM 21 I de 2017.05.22.
    Republicado o texto integral pela LEI 3/2017 do BORAEM 21 I de 2017.05.22.