Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 2/2017
  • Data
    2017-05-22
  • Fonte
    BORAEM 21 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    LEI (RAEM) / REGULAMENTAÇÃO / CONVENÇÕES / COMÉRCIO INTERNACIONAL / PROTECÇÃO À FAUNA / PROTECÇÃO DA FLORA / ANIMAIS / VEGETAIS / ESPÉCIES AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA(RAEM); DSE (RAEM) /
  • Sumário
    Lei de execução da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção.
  • Página
    p.392-407
  • Notas
    A presente lei entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2017.
    Revoga o DL 45/86/M [Regulamento para aplicação no território de Macau da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES)] do BO 39 de 1986.09.29.
    O REGA 19/2017 do BORAEM 23 I de 2017.06.05 determina as normas complementares à Lei n.º 2/2017 — Lei de execução da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção.