Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 2/2020
  • Data
    2020-03-30
  • Fonte
    BORAEM 13 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Parcialmente em vigor
  • Descritores
    LEI (RAEM) / GOVERNO ELECTRÓNICO / PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS / SERVIÇOS PÚBLICOS / SERVIÇOS PÚBLICOS (ORGÃOS) / DOCUMENTO ELECTRÓNICO / DOCUMENTOS / IDENTIFICAÇÃO ELECTRÓNICA / INTERNET / PROTECÇÃO DE DADOS / DADOS PESSOAIS / DADOS DIGITAIS / CERTIDÕES / SISTEMA INFORMÁTICO / NOTIFICAÇÃO / IMPOSTO DO SELO / TABELA GERAL DO IMPOSTO DO SELO / REGULAMENTO DO IMPOSTO DO SELO / TAXAS / EMOLUMENTOS / ENCARGOS / ISENÇÃO DAS TAXAS / ASSINATURA ELECTRÓNICA / TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO / ENTIDADE CERTIFICADORA / SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO /
  • Sumário
    Governação electrónica.
  • Página
    p.3477-3491
  • Notas
    A presente lei entra em vigor 180 dias após a data da sua publicação.
    Revoga o artigo 31.º da LEI 5/2005 do BORAEM 32 I de 2005.08.08.
    As normas regulamentares aprovadas antes da entrada em vigor da presente lei nos termos do n.º 3 do artigo 31.º da LEI 5/2005 do BORAEM 32 I de 2005.08.08 mantêm-se em vigor até que sejam substituídas ou revogadas por regulamentação complementar da presente lei.
    O DESP 1/2020, respeitante às disposições da LEI 2/2020 (Governação electrónica) são aplicáveis à actividade administrativa do Gabinete do Procurador, encontra-se publicado no BORAEM 39 I de 2020.09.28.
    O REGA 24/2020 do BORAEM 29 I de 2020.07.20 estabelece a regulamentação da governação electrónica.
    O DESPTUI 2/GPTUI/2020 do BORAEM 38 I de 2020.09.21 aplica os actos e formalidades administrativas praticadas por meios electrónicos pelo Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância as disposições da LEI 2/2020 (Governação electrónica).
    Alterados os artigos 1.º, 2.º, 4.º, 6.º a 8.º, 11.º, 13.º, 14.º, 19.º a 21.º, 23.º e 25.º a 29.º pela LEI 13/2024 do BORAEM 27 I de 2024.07.01.
    Alteração à epígrafe da secção III do capítulo III pela LEI 13/2024 do BORAEM 27 I de 2024.07.01.
    Revogado o n.º 3 do artigo 19.º, a alínea 3) do n.º 2 do artigo 21.º, o n.º 5 do artigo 23.º e o n.º 3 do artigo 28.º pela LEI 13/2024 do BORAEM 27 I de 2024.07.01.
    O REGA 23/2024 do BORAEM 31 I de 2024.08.05 altera o REGA 24/2020 (Regulamentação da governação electrónica).
    O DESP 4/2024, respeitante às situações em que as disposições da Lei n.º 2/2020 (Governação electrónica) e da Lei n.º 5/2022 (Envio de peças processuais e pagamento de custas por meios electrónicos) se aplicam ao Gabinete do Procurador e ao Ministério Público, encontra-se publicado no BORAEM 34 I de 2024.08.19.
    Republicação integral da LEI 2/2020 (Governação electrónica) pelo DESCE 166/2024 do BORAEM 44 I de 2024.10.28.
    O DESPTUI 2/2025, relativo à aplicabilidade, com as necessárias adaptações, das disposições da LEI 2/2020 (Governação electrónica) nos actos de comunicações oficiais e de processamento de documentos por meios electrónicos entre os Tribunais da Região Administrativa Especial de Macau e o Ministério Público ou os serviços públicos, encontra-se publicado no BORAEM 17 I de 2025.04.28.