Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 2/2024
  • Data
    2024-01-22
  • Fonte
    BORAEM 4 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    LEI (RAEM) / REGIME / REGISTOS / VEÍCULOS AUTOMÓVEIS / REGISTO AUTOMÓVEL / REGIME JURÍDICO / COMPETÊNCIAS / HIPOTECAS / PROIBIÇÃO / PENHOR / PRAZOS / MATRÍCULAS (CARROS) / SISTEMA INFORMÁTICO / BASE DE DADOS / EXPEDIENTE E ARQUIVO / DOCUMENTOS / PESSOAL / SERVIÇOS DOS REGISTOS E NOTARIADO / REGISTOS E NOTARIADO / MEIOS DE PROVA / CERTIDÕES / GOVERNO ELECTRÓNICO / DOCUMENTO ELECTRÓNICO / IDENTIFICAÇÃO ELECTRÓNICA / INTERNET / ACESSO À INFORMAÇÃO / PROTECÇÃO DE DADOS / DADOS PESSOAIS / EMOLUMENTOS / IMPOSTO DO SELO / DISPENSA; ISENÇÃO / DIREITO SUBSIDIÁRIO / REVOGAÇÃO / REGULAMENTOS / REGISTO COMERCIAL / EMBARCAÇÕES / NAVIOS / LEI DO TRÂNSITO RODOVIÁRIO / TRÂNSITO / VEÍCULOS RODOVIÁRIOS / VEÍCULOS / TRÁFEGO RODOVIÁRIO / CONSERVATÓRIA DOS REGISTOS COMERCIAL E DE BENS MÓVEIS; CRCBM / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO; DSAT / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS(RAEM); DSF (RAEM) / CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA (RAEM); CPSP (RAEM) / SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA DA RAEM DA RPC / ALFÂNDEGAS / ÓRGÃOS JUDICIAIS / SERVIÇOS PÚBLICOS (ORGÃOS) / POLÍCIA CRIMINAL /
  • Sumário
    Regime do registo de automóveis.
  • Página
    p.143-163
  • Notas
    A presente lei entra em vigor no dia 1 de Fevereiro de 2024.
    Revoga os n.ºs 3 e 4 do artigo 25.º da LEI 12/2019 (Lei do registo comercial de embarcações) do BORAEM 25 I de 2019.06.24; o DL 49/93/M do BO 37 I de 1993.09.13 e os n.ºs 10 e 11 do artigo 52.º do Regulamento do Trânsito Rodoviário, aprovado pelo DL 17/93/M do BO 17 S de 1993.04.28.
    O DESCE 15/2024 do BORAEM 5 I de 2024.01.29 aprova a Tabela de emolumentos do registo de automóveis.