Registo LegisMac
- Tipo e N.ºLEI 2/84/M
- Data1984-12-31
- FonteBO 53 S
- SituaçãoNão vigência
Confirmação de não vigência: LEI 11/2017
- DescritoresLEIS / LEI ORÇAMENTAL / RECEITAS DO TERRITÓRIO / DESPESAS DO TERRITÓRIO / ORÇAMENTO GERAL DO TERRITÓRIO; OGT / ORÇAMENTO / ENTIDADES AUTÓNOMAS / POLÍTICA GOVERNAMENTAL / ANÁLISE ECONÓMICA / ANÁLISE FINANCEIRA / SITUAÇÃO ECONÓMICA / COMPARAÇÃO / PAÍSES DESENVOLVIDOS / EVOLUÇÃO / SECTOR INDUSTRIAL / DADOS ESTATÍSTICOS / PLANO DE INVESTIMENTOS E DESPESAS DE DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO; PIDDA / INVESTIMENTOS / LINHAS DE ACÇÃO GOVERNATIVA / MACAU / 1985 /
- SumárioAutoriza o Governo a arrecadar, no ano de 1985, as contribuições, impostos e mais rendimentos do Território, a obter os outros recursos indispensáveis à administração financeira e a utilizar o respectivo produto no pagamento das despesas públicas inscritas ou a inscrever no Orçamento Geral do Território (OGT), respeitante ao mesmo ano.
- Páginap.2625-2693
- NotasUma vez que a presente lei se refere ao orçamento para o ano financeiro de 1985, a mesma já está caducada.
Confirmada como revogada tacitamente ou caducada pela LEI 11/2017 do BORAEM 34 I de 2017.08.21.
- Diplomas relacionados
- Lei n.º 2/84/M - Autoriza o Governo a arrecadar, no ano de 1985, as contribuições, impostos e mais rendimentos do Território, a obter os outros recursos indispensáveis à administração financeira e a utilizar o respectivo produto no pagamento das despesas públicas inscritas ou a inscrever no Orçamento Geral do Território (OGT), respeitante ao mesmo ano.
- Decreto-Lei n.º 132/84/M - Aprova e põe em execução, a partir de 1 de Janeiro de 1985, o Orçamento Geral do Território (OGT) para o mesmo ano económico.
- Alterações-
- Diplomas revogados-
- Revogação parcial-