Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 2/85/M
  • Data
    1985-04-20
  • Fonte
    BO 16
  • Versão
    Portuguesa
  • Situação
    Não vigência

    Confirmação de não vigência: LEI 11/2017

  • Descritores
    LEIS / AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA / REGULAMENTAÇÃO / CARREIRAS ESPECÍFICAS / CARREIRAS E CARGOS /
  • Sumário
    Confere ao Governador de Macau autorização legislativa para regulamentar as carreiras específicas a que se refere artigo 24° do Decreto-Lei n° 87/84/M, de 11 de Agosto.
  • Página
    p.942
  • Notas
    A presente autorização legislativa cessa 90 dias após a data da publicação desta LEI.
    O artigo 1.º desta lei confere ao Governador autorização legislativa, de acordo com a qual o Governador elaborou o DL 43/85/M do BO 20 de 1985.05.18. (Regulamenta carreiras específicas do funcionalismo do Território) e o DL 56/85/M do BO 26 de 1985.06.29, (Estabelece o regime de provimento e carreiras das Forças de Segurança de Macau). Uma vez que o DL 43/85/M do BO 20 de 1985.05.18, foi revogado pela alínea b) do artigo 23.º do DL 4/88/M do BO 4 de 1988.01.25, e alínea 5) do artigo 104.º do DL 86/89/M do BO 51 2S de 1989.12.21, e o DL 56/85/M do BO 26 de 1985.06.29, foi revogado pelo artigo 2.º da LEI 10/87/M do BO 33 de 1987.08.17, artigo 6.º do DL 10/90/M do BO 15 2S de 1990.04.12, artigo 3.º do DL 50/93/M do BO 38 I de 1993.09.20. e alínea d) do artigo 12.º do DL 66/94/M do BO 51I 3S de 1994.12.30, a LEI n.º 2/85/M é também considerada caducada.
    Confirmada como revogada tacitamente ou caducada pela LEI 11/2017 do BORAEM 34 I de 2017.08.21.