Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 2/88/M
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Data1988-02-08
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FonteBO 6 S
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SituaçãoNão vigência
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DescritoresLEIS / LEI ORÇAMENTAL / RECEITAS DO TERRITÓRIO / DESPESAS DO TERRITÓRIO / ORÇAMENTO GERAL DO TERRITÓRIO; OGT / ORÇAMENTO / ENTIDADES AUTÓNOMAS / 1988 / POLÍTICA GOVERNAMENTAL / MACAU / ANÁLISE ECONÓMICA / ANÁLISE FINANCEIRA / SITUAÇÃO ECONÓMICA / COMPARAÇÃO / PAÍSES DESENVOLVIDOS / EVOLUÇÃO / SECTOR INDUSTRIAL / DADOS ESTATÍSTICOS / PLANO DE INVESTIMENTOS E DESPESAS DE DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO; PIDDA / INVESTIMENTOS /
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SumárioAutoriza o Governo a arrecadar, no ano de 1988, as contribuições, impostos e mais rendimentos do território, e a utilizar o respectivo produto no pagamento das despesas públicas inscritas ou a inscrever no Orçamento Geral do Território (OGT), respeitante ao mesmo ano.
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Páginap.465-546
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NotasVersão em chinês publicada no BO 9 de 1988.02.29, p.878.
Uma vez que a presente lei se refere ao orçamento para o ano financeiro de 1988, a mesma já está caducada.
Confirmada como revogada tacitamente ou caducada pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 2/88/M - Autoriza o Governo a arrecadar, no ano de 1988, as contribuições, impostos e mais rendimentos do território, e a utilizar o respectivo produto no pagamento das despesas públicas inscritas ou a inscrever no Orçamento Geral do Território (OGT), respeitante ao mesmo ano.
- Decreto-Lei n.º 11/88/M - Aprova e põe em execução o Orçamento Geral do Território (OGT) para o ano económico de 1988.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-