Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 2/89/M
  • Data
    1989-06-26
  • Fonte
    BO 26
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Não vigência
  • Descritores
    LEIS / AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA / GOVERNADOR / CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS / PARQUES DE ESTACIONAMENTO / VEÍCULOS AUTOMÓVEIS / EDIFÍCIOS /
  • Sumário
    Confere ao Governador autorização legislativa para criar e estabelecer o modo de cálculo de uma contribuição a pagar em caso de dispensa de reserva de áreas de estabelecimento automóvel em edifícios.
  • Página
    p.3420
  • Notas
    Esta autorização legislativa caduca 60 dias após a entrada em vigor desta Lei.
    Confirmada como revogada tacitamente ou caducada pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.