Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 2/89/M
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Data1989-06-26
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FonteBO 26
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SituaçãoNão vigência
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DescritoresLEIS / AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA / GOVERNADOR / CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS / PARQUES DE ESTACIONAMENTO / VEÍCULOS AUTOMÓVEIS / EDIFÍCIOS /
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SumárioConfere ao Governador autorização legislativa para criar e estabelecer o modo de cálculo de uma contribuição a pagar em caso de dispensa de reserva de áreas de estabelecimento automóvel em edifícios.
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Páginap.3420
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NotasEsta autorização legislativa caduca 60 dias após a entrada em vigor desta Lei.
Confirmada como revogada tacitamente ou caducada pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 2/89/M - Confere ao Governador autorização legislativa para criar e estabelecer o modo de cálculo de uma contribuição a pagar em caso de dispensa de reserva de áreas de estabelecimento automóvel em edifícios.
- Decreto-Lei n.º 42/89/M - Cria a obrigatoriedade de áreas destinadas exclusivamente a estacionamento de veículos automóveis em edificios a construir e bem assim uma contribuição especial a pagar pelos construtores de edifícios em que tenha sido dispensada essa reserva de áreas de estacionamento.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-