Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 2/95/M
  • Data
    1995-03-13
  • Fonte
    BO 11 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Não vigência
  • Descritores
    LEIS / AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA / GOVERNADOR / ALTERAÇÕES / PRÉMIO DE ANTIGUIDADE / SUBSÍDIOS(REMUNERAÇÕES) / AJUDAS DE CUSTO / VIAGENS / TRASLADAÇÃO / ESTATUTOS / TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO /
  • Sumário
    Confere ao Governador autorização legislativa para alterar os montantes das tabelas 2, 5 e 6 anexas ao Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (Prémio de antiguidade, subsídios, ajudas de custo de embarque e compensações para efeitos de transladação).
  • Página
    p.403
  • Notas
    A presente autorização legislativa é válida por sessenta dias, a contar da data da publicação da presente lei, podendo as alterações a realizar produzir efeitos desde o dia 1 de Janeiro de 1995.
    O artigo 1.º desta lei confere ao Governador autorização legislativa, de acordo com a qual o Governador elaborou o DL 43/85/M (Regulamenta carreiras específicas do funcionalismo do Território) e o DL 56/85/M (Estabelece o regime de provimento e carreiras das Forças de Segurança de Macau). Uma vez que o DL 43/85/M foi revogado pela alínea b) do artigo 23.º do DL 4/88/M e alínea 5) do artigo 104.º do DL 86/89/M, e o DL 56/85/M foi revogado pelo artigo 2.º da LEI 10/87/M, artigo 6.º do DL 10/90/M, artigo 3.º do DL 50/93/M e alínea d) do artigo 12.º do DL 66/94/M, a LEI 2/85/M é também considerada caducada.
    Confirmada como revogada tacitamente ou caducada pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.