Registo LegisMac
-
Tipo e N.ºLEI 2/95/M
-
Data1995-03-13
-
FonteBO 11 I
-
SituaçãoNão vigência
-
DescritoresLEIS / AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA / GOVERNADOR / ALTERAÇÕES / PRÉMIO DE ANTIGUIDADE / SUBSÍDIOS(REMUNERAÇÕES) / AJUDAS DE CUSTO / VIAGENS / TRASLADAÇÃO / ESTATUTOS / TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO /
-
SumárioConfere ao Governador autorização legislativa para alterar os montantes das tabelas 2, 5 e 6 anexas ao Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (Prémio de antiguidade, subsídios, ajudas de custo de embarque e compensações para efeitos de transladação).
-
Páginap.403
-
NotasA presente autorização legislativa é válida por sessenta dias, a contar da data da publicação da presente lei, podendo as alterações a realizar produzir efeitos desde o dia 1 de Janeiro de 1995.
O artigo 1.º desta lei confere ao Governador autorização legislativa, de acordo com a qual o Governador elaborou o DL 43/85/M (Regulamenta carreiras específicas do funcionalismo do Território) e o DL 56/85/M (Estabelece o regime de provimento e carreiras das Forças de Segurança de Macau). Uma vez que o DL 43/85/M foi revogado pela alínea b) do artigo 23.º do DL 4/88/M e alínea 5) do artigo 104.º do DL 86/89/M, e o DL 56/85/M foi revogado pelo artigo 2.º da LEI 10/87/M, artigo 6.º do DL 10/90/M, artigo 3.º do DL 50/93/M e alínea d) do artigo 12.º do DL 66/94/M, a LEI 2/85/M é também considerada caducada.
Confirmada como revogada tacitamente ou caducada pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.
-
Alterações-
-
Diplomas revogados-
-
Revogação parcial-