Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 2/96/M
  • Data
    1996-06-03
  • Fonte
    BO 23 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    LEIS / REGULAMENTOS / AUTÓPSIA / REGISTOS / MORTE / CERTIFICADOS DE ÓBITOS / TRANSPLANTAÇÕES DE ORGÃOS / TRANSPLANTAÇÕES / INFRACÇÕES / SANÇÕES / PENAS / RESPONSABILIDADE CIVIL / COMISSÃO DE ÉTICA PARA AS CIÊNCIAS DA VIDA /
  • Sumário
    Estabelece as regras a observar nos actos que tenham por objecto a dádiva, a colheita e a transplantação de órgãos e tecidos de origem humana.
  • Página
    p.997
  • Notas
    As disposições do capítulo III da presente lei entram em vigor com o início de vigência dos diplomas previstos no n° 2 do artigo 10°, no artigo 11°, e no n° 3 do artigo 12°.
    Os diplomas previstos no n° 2 do artigo 10° e no 11° são publicados no prazo de 90 dias.
    Às situações especiais das respeitantes ao consentimento, gratuitidade, confidencialidade, certificação de morte e execução da colheita, aprovada pela Lei 4/96/M do BO 28 I de 08.07, aplicam-se, com as necessárias adaptações, as regras estipuladas neste diploma.