Registo LegisMac
-
Tipo e N.ºLEI 2/96/M
-
Data1996-06-03
-
FonteBO 23 I
-
SituaçãoEm vigor
-
DescritoresLEIS / REGULAMENTOS / AUTÓPSIA / REGISTOS / MORTE / CERTIFICADOS DE ÓBITOS / TRANSPLANTAÇÕES DE ORGÃOS / TRANSPLANTAÇÕES / INFRACÇÕES / SANÇÕES / PENAS / RESPONSABILIDADE CIVIL / COMISSÃO DE ÉTICA PARA AS CIÊNCIAS DA VIDA /
-
SumárioEstabelece as regras a observar nos actos que tenham por objecto a dádiva, a colheita e a transplantação de órgãos e tecidos de origem humana.
-
Páginap.997
-
NotasAs disposições do capítulo III da presente lei entram em vigor com o início de vigência dos diplomas previstos no n° 2 do artigo 10°, no artigo 11°, e no n° 3 do artigo 12°.
Os diplomas previstos no n° 2 do artigo 10° e no 11° são publicados no prazo de 90 dias.
Às situações especiais das respeitantes ao consentimento, gratuitidade, confidencialidade, certificação de morte e execução da colheita, aprovada pela Lei 4/96/M do BO 28 I de 08.07, aplicam-se, com as necessárias adaptações, as regras estipuladas neste diploma.
-
Diplomas relacionados
- Lei n.º 2/96/M - Estabelece as regras a observar nos actos que tenham por objecto a dádiva, a colheita e a transplantação de órgãos e tecidos de origem humana.
- Lei n.º 4/96/M - Regula a dissecação de cadáveres e a colheita de órgãos, tecidos ou peças, para fins de ensino e investigação.
- Decreto-Lei n.º 12/98/M - Regula o registo de dadores para depois da morte (REDA) e a emissão do cartão individual de dador — Lei n.º 2/96/M, de 3 de Junho.
- Decreto-Lei n.º 7/99/M - Define a composição e as competências da Comissão de Ética para as Ciências da Vida.
- Decreto-Lei n.º 111/99/M - Estabelece um regime jurídico de protecção dos direitos do homem e da dignidade do ser humano face às aplicações da biologia e da medicina.
-
Alterações-
-
Diplomas revogados-
-
Não vigência-
-
Revogação parcial-