Registo LegisMac
- Tipo e N.ºLEI 2/96/M
- Data1996-06-03
- FonteBO 23 I
- SituaçãoParcialmente em vigor
- DescritoresLEIS / REGULAMENTOS / AUTÓPSIA / REGISTOS / MORTE / CERTIFICADOS DE ÓBITOS / TRANSPLANTAÇÕES DE ORGÃOS / TRANSPLANTAÇÕES / INFRACÇÕES / SANÇÕES / PENAS / RESPONSABILIDADE CIVIL / COMISSÃO DE ÉTICA PARA AS CIÊNCIAS DA VIDA /
- SumárioEstabelece as regras a observar nos actos que tenham por objecto a dádiva, a colheita e a transplantação de órgãos e tecidos de origem humana.
- Páginap.997-1003
- NotasAs disposições do capítulo III da presente lei entram em vigor com o início de vigência dos diplomas previstos no n° 2 do artigo 10.°, no artigo 11.°, e no n.° 3 do artigo 12.°.
Os diplomas previstos no n.° 2 do artigo 10.° e no 11.° são publicados no prazo de 90 dias.
Às situações especiais das respeitantes ao consentimento, gratuitidade, confidencialidade, certificação de morte e execução da colheita, aprovada pela LEI 4/96/M do BO 28 I de 1996.08.08, aplicam-se, com as necessárias adaptações, as regras estipuladas neste diploma.
Efectuada a adaptação à presente lei pela LEI 27/2024 do BORAEM 1 I de 2025.01.06.
Alterada a expressão da presente lei pela LEI 27/2024 do BORAEM 1 I de 2025.01.06.
Confirmado como revogado tacitamente ou caducado o n.º 2 do artigo 23.º pela LEI 27/2024 do BORAEM 1 I de 2025.01.06.
- Diplomas relacionados
- Lei n.º 27/2024 - Adaptação e integração de leis e decretos-leis publicados entre 1994 e 1999.
- Lei n.º 2/96/M - Estabelece as regras a observar nos actos que tenham por objecto a dádiva, a colheita e a transplantação de órgãos e tecidos de origem humana.
- Lei n.º 4/96/M - Regula a dissecação de cadáveres e a colheita de órgãos, tecidos ou peças, para fins de ensino e investigação.
- Decreto-Lei n.º 12/98/M - Regula o registo de dadores para depois da morte (REDA) e a emissão do cartão individual de dador — Lei n.º 2/96/M, de 3 de Junho.
- Decreto-Lei n.º 7/99/M - Define a composição e as competências da Comissão de Ética para as Ciências da Vida.
- Decreto-Lei n.º 111/99/M - Estabelece um regime jurídico de protecção dos direitos do homem e da dignidade do ser humano face às aplicações da biologia e da medicina.
- Alterações-
- Diplomas revogados-
- Não vigência-
- Revogação parcial-