Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 20/92/M
  • Data
    1992-12-28
  • Fonte
    BO 52
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Não vigência
  • Descritores
    LEIS / AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA / GOVERNADOR / CARREIRA DE MESTRE / CARREIRAS DE REGIME ESPECIAL;CARREIRAS ESPECIAIS / CARREIRAS E CARGOS / OFICINAS NAVAIS; ON /
  • Sumário
    Confere autorização legislativa para criar e regulamentar a carreira de regime especial de mestre das Oficinas Navais.
  • Página
    p.5999
  • Notas
    A presente autorização legislativa é válida por noventa dias.
    O artigo 1.º desta lei confere ao Governador autorização legislativa, de acordo com a qual o Governador elaborou o DL 1/93/M (Cria e regulamenta a carreira de mestre das Oficinas Navais). Uma vez que o DL 1/93/M foi revogado pela alínea 6) do artigo 78.º da LEI 14/2009, a LEI 20/92/M é também considerada caducada.
    Confirmada como revogada tacitamente ou caducada pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.