Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 20/96/M
  • Data
    1996-08-19
  • Fonte
    BO 34 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Revogado
  • Descritores
    REGULAMENTAÇÃO / ISENÇÃO FISCAL / PAGAMENTO / IMPOSTO DE CONSUMO / MULTAS / PARTICIPAÇÃO EM MULTAS / FISCALIZAÇÃO / COMPETÊNCIAS / TAXAS / VEÍCULOS AUTOMÓVEIS / SANÇÕES / IMPORTAÇÃO / REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE VEÍCULOS MOTORIZADOS /
  • Sumário
    Cria o imposto sobre veículos motorizados e aprova o respectivo regulamento. - Revogações.
  • Página
    p.1502
  • Notas
    A presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1997.
    As futuras alterações ao Regulamento do Imposto sobre Veículos Motorizados são inseridas no lugar próprio, mediante as substituições, as supressões e os aditamentos necessários.
    Revoga os n°s 3 e 4 do art. 3°, o n° 4 do art. 5°, os n°s 2, 3 e 4 do art. 8°, o n° 2 do art. 13°-A, e os arts. 11° e 14° da Lei 7/86/M do BO 30 de 86.07.26, ainda revoga o art. 3°, a alínea e) do n° 3 do art. 6° e o art. 9° da PT 141/86/M do BO 38 de 86.09.22.
    Rectificação a alguma inexactidão do Regulamento do Imposto sobre Veículos Motorizados, publicada no BO 47 I de 18.11, p.2434 (REC 29/96).
    Rectificação a alguma inexactidão da versão chinesa do Regulamento do Imposto sobre Veículos Motorizados, publicada no BO 5 I de 03.02, p.122 (REC 4/97).
    Rectificação a alguma inexactidão da versão portuguesa do Regulamento do Imposto sobre Veículos Motorizados, publicada no BO 7 I de 17.02, p.195 (REC 6/97).
    Aditado o art. 29°-A ao Regulamento do Imposto sobre Veículos Motorizados pela Lei 7/98/M do BO 34 I de 24.08.
    Alterados os arts. 2°, 4°, 7°, 15°, 20° e 26° do Regulamento do Imposto sobre Veículos Motorizados pela Lei 7/98/M do BO 34 I de 24.08, alterado o art. 4° pela Lei 7/98/M do BO 34 I de 24.08.
    Rectificação a alguma inexactidão da versão chinesa do Regulamento do Imposto sobre Veículos Motorizados publicada no BO 34 I de 98.08.24, p.964 (REC 31/98).
    Revogada pela LEI 5/2002 do BORAEM 24 I de 2002.06.17.