Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 21/2009
  • Data
    2009-10-27
  • Fonte
    BORAEM 43 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Parcialmente em vigor
  • Descritores
    LEI (RAEM) / LEGISLAÇÃO DO TRABALHO / RELAÇÕES DE TRABALHO / CONDIÇÕES DE TRABALHO / TRABALHADORES / NÃO RESIDENTE / TRABALHADORES ESTRANGEIROS / SANÇÕES / CONTRATO DE TRABALHO / REMUNERAÇÕES / SERVIÇOS DOMÉSTICOS / PERMANÊNCIA NO TERRITÓRIO /
  • Sumário
    Lei da contratação de trabalhadores não residentes.
  • Página
    p.1559-1574
  • Notas
    A presente lei entra em vigor 180 dias após a sua publicação.
    Altera o artigo 7.º da LEI 4/98/M do BO 30 I de 1998.07.27.
    Altera o artigo 11.º da LEI 6/2004 do BORAEM 31 I de 2004.08.02 e adita os arts 26.º -A e 26.º -B.
    Altera os artigos 3.º e 4.º e revogado o n.º 2 do artigo 41.º do DL 58/93/M do BO 42 I de 1993.10.18.
    Revoga o DL 50/85/M do BO 25 de 1985.06.25, o DS 12/GM/88 do BO 5 de 1988.02.01 e o DS 49/GM/88 do BO 20 de 1988.05.16, bem como o REGA 17/2004 do BORAEM 24 I de 2004.06.14. em tudo o que contrarie a presente lei.
    Regulamentados as condições ou encargos a estabelecer na autorização de contratação de trabalhadores não residentes referidos no artigo 9.º da presente Lei pelo REGA 13/2010 do BORAEM 22 I de 2010.05.31.
    Aditado o n.º 6 ao art. 5.º pela LEI 4/2010 do BORAEM 34 I de 2010.08.23.
    Alterado o art. 4.º pela LEI 4/2013 do BORAEM 16 I de 2013.04.15.
    Alterado o art. 4.º pela LEI 10/2020 do BORAEM 27 I de 2020.07.06.