Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 21/2019
  • Data
    2019-12-26
  • Fonte
    BORAEM 51 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    LEI (RAEM) / ALTERAÇÕES / REGULAMENTO DO IMPOSTO COMPLEMENTAR DE RENDIMENTOS / REGULAMENTOS / IMPOSTO COMPLEMENTAR DE RENDIMENTOS / CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS / IMPOSTOS / REGIME JURÍDICO / PERMUTA DE INFORMAÇÃO / REGIME FISCAL / ACORDOS INTERNACIONAIS / SISTEMAS FISCAIS / INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS / ACTIVIDADES OFFSHORE /
  • Sumário
    Alteração ao Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos.
  • Página
    p.2725-2731
  • Notas
    A presente lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
    Altera os artigos 4.º, 9.º e 66.º do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos, aprovado pela LEI 21/78/M (Imposto Complementar de Rendimentos) do BO 36 de 1978.09.09, e alterado pela LEI 6/83/M do BO 27 de 1983.07.02, pelo DL 37/84/M do BO 18 de 1984.04.28, pelo DL 15/85/M do BO 9 de 1985.03.02, pelo DL 37/85/M do BO 19 de 1985.05.11, pela LEI 13/88/M do BO 25 de 1988.06.20, pelo DL 48/88/M do BO 25 de 1988.06.20, pela LEI 4/90/M do BO 23 de 1990.06.04, pela LEI 11/93/M do BO 52 I de 1993.12.27, pela LEI 4/97/M do BO 16 I de 1997.04.21, pela LEI 12/2003 do BORAEM 32 I S de 2003.08.11, pela LEI 4/2005 do BORAEM 29 I de 2005.07.18 e pela LEI 4/2011 do BORAEM 18 I de 2011.05.03. São aditados ao Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos os artigos 1.º-A e 18.º-A. Altera os artigos 4.º, 5.º, 10.º e 11.º da LEI 5/2017 do BORAEM 24 I de 2017.06.12. É aditado à LEI 5/2017 do BORAEM 24 I de 2017.06.12 o artigo 11.º-A. Alterados os artigos 5.º, 8.º a 11.º, 14.º, 19.º e 20.º da LEI 5/2017 pela LEI 1/2022 do BORAEM 6 I de 2022.02.07. Revogados a subalínea (2) da alínea 3) do n.º 1 e o n.º 3 do artigo 5.º da LEI 5/2017 pela LEI 1/2022 do BORAEM 6 I de 2022.02.07.