Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 21/78/M
  • Data
    1978-09-09
  • Fonte
    BO 36
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Parcialmente em vigor
  • Descritores
    LEIS / REGULAMENTO DO IMPOSTO COMPLEMENTAR DE RENDIMENTOS / REGULAMENTOS / IMPOSTO COMPLEMENTAR DE RENDIMENTOS / CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS / IMPOSTOS /
  • Sumário
    Aprova o Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos. - Revoga os Diplomas Legislativos n.ºs 1 635, de 2 de Junho de 1964, 1 659, de 13 de Fevereiro de 1965, 1 668, de 12 de Junho de 1965, 1 718, de 10 de Setembro de 1966, 1 787, de 1 de Março de 1969, 1 814, de 14 de Março de 1970, e o Decreto-Lei n.º 7/77/M, de 12 de Março.
  • Página
    p.1170-1183
  • Notas
    Versão em chinês publicado no BO 40 de 1978.10.07, p.1296-1303.
    Revoga toda a legislação vigente sobre o imposto complementar de rendimentos designadamente o DIL 1635 do BO 22 S de 1964.06.02, o DIL 1659 do BO 7 de 1965.02.13, o DIL 1668 do BO 24 de 1965.06.12, o DIL 1718 do BO 37 de 1966.09.10, o DIL 1787 do BO 9 S de 1969.03.01, o DIL 1814 do BO 11 de 1970.03.14, o DL 7/77/M do BO 11 de 1977.03.12. e as disposições relativas ao contencioso das contribuições e impostos que forem incompatíveis com as constantes do novo Regulamento do Imposto Complementar.
    Alterados os arts. 4.º, 10.º, 24.º, 25.º, 37.º, 40.º, 42.º, 44.º a 47.º, 56.º a 58.º e 64.º pela LEI 6/83/M do BO 27 de 1983.07.02.
    Alterados os arts. 12.º, 23.º, 37.º, 43.º a 45.º, 56.º e 58.º pelo DL 37/84/M do BO 18 de 1984.04.28.
    Alterados os arts. 13.º, 17.º, 23.º, 29.º, 33.º, 34.º, 36.º, 37.º, 40.º, 41.º, 45.º, 49.º, 54.º, 57.º, 62.º, 63.º, 64.º, 69.º, 76.º, 88.º e 89.º pelo DL 15/85/M do BO 9 de 1985.03.02.
    Alterado o art. 81.ºB pelo DL 37/85/M do BO 19 de 1985.05.11.
    Alterado o art. 2.º, o n.º 3 do art. 7.º, a alínea g) do n.º 1 do art. 9.º, o art. 52.º e o n.º 4 do art. 53.º pela LEI 13/88/M do BO 25 de 1988.06.20.
    Alterados os arts. 49.º e 61.º pelo DL 48/88/M do BO 25 de 1988.06.20.
    Os arts. 9.º, 11.º, 12.º e 13.º (este último na redacção dada pelo DL 15/85/M, de 1985.03.02.) referem a isenção e os elementos das declarações que acompanham as declarações de rendimentos.
    Alterados os arts. 4.º, 6.º, 9.º,10.º, 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º, 24.º, 26.º, 27.º, 28.º, 52.º, 53.º e 57.º e revogadas a alínea c) do n.º 1 do art. 10.º e as alíneas b) e c) do n.º 1 do art. 40.º pela LEI 4/90/M do BO 23 de 1990.06.04.
    Revogado o art. 87.º pela LEI 11/93/M do BO 52 I de 1993.12.27.
    Alterado o art. 9.º (na redacção dada pela LEI 4/90/M do BO 23 de 1990.06.04.) pela LEI 4/97/M do BO 16 I de 1997.04.21.
    Alterados os impressos modelos M/5, M/6 e M/7 e substituído o impresso modelo M/5-A pelo DS 59/GM/97 do BO 38 I de 1997.09.22.
    Alterados os impressos modelos M/5 e M/7 pelo DS 53/GM/98 do BO 27 I de 1998.07.06.
    Revogados a alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, o artigo 5.º e o artigo 6.º do Regulamento do Imposto complementar de Rendimentos pela LEI 12/2003 do BORAEM 32 I S de 2003.08.11.
    Alterado o artigo 8.º e a tabela anexa do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos, pela LEI 4/2005 do BORAEM 29 de 2005.07.18.
    Revogado o n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos, pela LEI 4/2005 do BORAEM 29 de 2005.07.18.
    Alterados os impressos modelos M/1, M/3 e M/4 pelo DESCE 374/2006 do BORAEM 52 I de 2006.12.26.
    Alterado o art. 45.º do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos, aprovado pela LEI 4/2011 no BORAEM 18 I de 2011.05.03.
    Substituído o impresso modelo M/5 a que se refere o artigo 43.º do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos pelo DESCE 117/2014 do BORAEM 20 I de 2014.05.19.
    Alterados os artigos 4.º, 9.º e 66.º do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos pela LEI 21/2019 do BORAEM 51 I de 2019.12.26.
    Aditados ao Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos os artigos 1.º-A e 18.º-A pela LEI 21/2019 do BORAEM 51 I de 2019.12.26.
    O DESSEF 44/2020 do BORAEM 12 I 2S de 2020.03.27 aprova as Normas de Relato Financeiro.
    (O DESSEF 44/2020 entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto na seguinte alínea: 2) As entidades-mãe finais referidas na alínea 1) do artigo 1.º-A do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos em vigor, aprovado pela LEI 21/78/M, de 9 de Setembro, aplicam as NRF referidas no n.º 1, para efeitos da elaboração de relatórios contabilísticos de 2019 e dos anos seguintes)