Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 21/92/M
  • Data
    1992-12-31
  • Fonte
    BO 52 2S
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Não vigência
  • Descritores
    LEIS / LEI ORÇAMENTAL / RECEITAS DO TERRITÓRIO / DESPESAS DO TERRITÓRIO / ORÇAMENTO GERAL DO TERRITÓRIO; OGT / ORÇAMENTO / ENTIDADES AUTÓNOMAS / 1993 / POLÍTICA GOVERNAMENTAL / MACAU / ANÁLISE ECONÓMICA / ANÁLISE FINANCEIRA / SITUAÇÃO ECONÓMICA / COMPARAÇÃO / PAÍSES DESENVOLVIDOS / EVOLUÇÃO / SECTOR INDUSTRIAL / DADOS ESTATÍSTICOS / PLANO DE INVESTIMENTOS E DESPESAS DE DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO; PIDDA / INVESTIMENTOS / LINHAS DE ACÇÃO GOVERNATIVA /
  • Sumário
    Autoriza o Governador a arrecadar no ano de 1993, as contribuições, impostos e demais rendimentos do Território, a obter os outros recursos indispensáveis à administração financeira e a utilizar o respectivo produto no pagamento das despesas públicas inscritas ou a inscrever no orçamento geral do Território (OGT), respeitante ao mesmo ano.
  • Página
    p.6077-6160
  • Notas
    Esta lei tem por objectivo autorizar o Governo de Macau a arrecadar no ano de 1993, as contribuições, impostos e demais rendimentos do Território, e a utilizar o respectivo produto no pagamento das despesas públicas inscritas ou a inscrever no orçamento geral do Território (OGT), e o Governador também elaborou, posteriormente, o Decreto-Lei n.º 82/92/M (Aprova e põe em execução, a partir de 1 de Janeiro de 1993, o orçamento geral deste Território (OGT) para o mesmo ano económico), pelo que toda a lei já está caducada.
    Confirmada como revogada tacitamente ou caducada pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.