Registo LegisMac
- Tipo e N.ºLEI 23/2009
- Data2009-12-18
- FonteBORAEM 50 I 2S
- SituaçãoEm vigor
- DescritoresLEI (RAEM) / GUARNIÇÃO EM MACAU DO EXÉRCITO DE LIBERTAÇÃO DO POVO CHINÊS / ATRIBUIÇÃO / DIREITO / DIREITOS FUNDAMENTAIS / DEFESA / ENTRADA E SAÍDA DO TERRITÓRIO / ISENÇÃO FISCAL / UTILIZAÇÃO / ARMAS / ARMAMENTO /
- SumárioDireitos e imunidades a serem gozados pela Guarnição em Macau do Exército de Libertação do Povo Chinês pelo cumprimento das suas atribuições de defesa.
- Páginap.1720(5-8)
- NotasA presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Guarnição em Macau e o seu pessoal são equiparados a serviço público e funcionário para efeitos do n.° 1 do artigo 296.°, do artigo 311.° e da alínea a) do artigo 322.° do Código Penal.
- Alterações-
- Diplomas revogados-
- Não vigência-
- Revogação parcial-