Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 25/79/M
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Data1979-12-31
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FonteBO 52 S
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SituaçãoNão vigência
Confirmação de não vigência: LEI 11/2017
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DescritoresLEIS / LEI ORÇAMENTAL / RECEITAS DO TERRITÓRIO / DESPESAS DO TERRITÓRIO / ORÇAMENTO GERAL DO TERRITÓRIO; OGT / ORÇAMENTO / ENTIDADES AUTÓNOMAS / 1980 / POLÍTICA GOVERNAMENTAL / MACAU / ANÁLISE ECONÓMICA / ANÁLISE FINANCEIRA / SITUAÇÃO ECONÓMICA / COMPARAÇÃO / PAÍSES DESENVOLVIDOS / EVOLUÇÃO / SECTOR INDUSTRIAL / DADOS ESTATÍSTICOS / PLANO DE INVESTIMENTOS E DESPESAS DE DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO; PIDDA / INVESTIMENTOS / LINHAS DE ACÇÃO GOVERNATIVA /
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SumárioAutoriza o Governo a arrecadar, no ano de 1980, as contribuições, impostos e mais rendimentos do Território, e a obter os outros recursos indispensáveis à administração financeira, de harmonia com as normas legais aplicáveis, e a utilizar o seu produto no pagamento das despesas públicas inscritas ou a inscrever no orçamento geral do Território respeitante ao mesmo ano.
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Páginap.1779-1801
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NotasUma vez que a presente lei se refere ao orçamento para o ano financeiro de 1980, a mesma já está caducada.
Confirmada como revogada tacitamente ou caducada pela LEI 11/2017 do BORAEM 34 I de 2017.08.21.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 25/79/M - Autoriza o Governo a arrecadar, no ano de 1980, as contribuições, impostos e mais rendimentos do Território, e a obter os outros recursos indispensáveis à administração financeira, de harmonia com as normas legais aplicáveis, e a utilizar o seu produto no pagamento das despesas públicas inscritas ou a inscrever no orçamento geral do Território respeitante ao mesmo ano.
- Despacho n.º 12/80 - Determinando que os contribuintes referidos no n.º 1, artigo 4.º, do Regulamento do Imposto Complementar, possuam determinados livros.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-