Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 26/2020
  • Data
    2020-12-30
  • Fonte
    BORAEM 52 I S
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    LEI (RAEM) / ALTERAÇÕES / LEI DE BASES / SEGURANÇA INTERNA / SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS; SPU / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / COMPOSIÇÃO / CONSELHO DE SEGURANÇA / ACTUALIZAÇÃO / PRESIDENTE / DIRECTOR / COMANDANTE DE ACÇÃO CONJUNTA; CAC / AUTORIDADE DE AVIAÇÃO CIVIL (RAEM); AAC / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA; DSAMA / CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS / INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS; IAM / SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA DA RAEM DA RPC / CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA (RAEM); CPSP (RAEM) / CORPO DE BOMBEIROS (RAEM); CB (RAEM) / POLÍCIA JUDICIÁRIA(RAEM); PJ (RAEM) / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU(RAEM); DSFSM (RAEM) / ESCOLA SUPERIOR DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU; ESFSM / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS; DSC /
  • Sumário
    Alteração à Lei n.º 9/2002 — Lei de Bases da Segurança Interna da Região Administrativa Especial de Macau.
  • Página
    p.6546-6549
  • Notas
    A presente lei entra em vigor no dia 1 de Fevereiro de 2021.
    Altera os artigos 10.º, 13.º, 14.º, 15.º e 21.º da LEI 9/2002 do BORAEM 49 I de 2002.12.09, alterada pela LEI 1/2017 do BORAEM 17 I de 2017.04.24.
    Todas as referências a corporações e serviços de segurança constantes de disposições legais ou regulamentares, são consideradas como feitas a organismos públicos que compõem o sistema de segurança interna.
    A referência a força ou serviço constante do n.º 2 do artigo 6.º da LEI 9/2002 do BORAEM 49 I de 2002.12.09 é considerada como feita a organismo público.
    As referências a comando conjunto constantes da LEI 9/2002 do BORAEM 49 I de 2002.12.09 são consideradas como feitas a comando de acção conjunta.
    A referência a comandante do comando conjunto constante do n.º 1 do artigo 16.º da LEI 9/2002 do BORAEM 49 I de 2002.12.09 é considerada como feita a Comandante de Acção Conjunta.