Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 27/88/M
  • Data
    1988-12-30
  • Fonte
    BO 52 3S
  • Versão
    Portuguesa
  • Situação
    Não vigência
  • Descritores
    LEIS / LEI ORÇAMENTAL / RECEITAS DO TERRITÓRIO / DESPESAS DO TERRITÓRIO / ORÇAMENTO GERAL DO TERRITÓRIO; OGT / ORÇAMENTO / ENTIDADES AUTÓNOMAS / 1989 / POLÍTICA GOVERNAMENTAL / MACAU / ANÁLISE ECONÓMICA / ANÁLISE FINANCEIRA / SITUAÇÃO ECONÓMICA / COMPARAÇÃO / PAÍSES DESENVOLVIDOS / EVOLUÇÃO / SECTOR INDUSTRIAL / DADOS ESTATÍSTICOS / PLANO DE INVESTIMENTOS E DESPESAS DE DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO; PIDDA / INVESTIMENTOS / LINHAS DE ACÇÃO GOVERNATIVA /
  • Sumário
    Autoriza o Governo de Macau a arrecadar, no ano de 1989, as contribuíções, impostos e mais rendimentos do Território, e a utilizar o respectivo produto no pagamento das despesas públicas do Orçamento Geral do Território (OGT), respeitante ao mesmo ano.
  • Página
    p.5647-5729
  • Notas
    Rectificação às linhas de acção governativa para 1989 no BO 6 de 1989.02.09, p.508 (REC 2/89).
    Uma vez que a presente lei se refere ao orçamento para o ano financeiro de 1989, a mesma já está caducada.
    Confirmada como revogada tacitamente ou caducada pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.