Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 27/88/M
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Data1988-12-30
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FonteBO 52 3S
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SituaçãoNão vigência
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DescritoresLEIS / LEI ORÇAMENTAL / RECEITAS DO TERRITÓRIO / DESPESAS DO TERRITÓRIO / ORÇAMENTO GERAL DO TERRITÓRIO; OGT / ORÇAMENTO / ENTIDADES AUTÓNOMAS / 1989 / POLÍTICA GOVERNAMENTAL / MACAU / ANÁLISE ECONÓMICA / ANÁLISE FINANCEIRA / SITUAÇÃO ECONÓMICA / COMPARAÇÃO / PAÍSES DESENVOLVIDOS / EVOLUÇÃO / SECTOR INDUSTRIAL / DADOS ESTATÍSTICOS / PLANO DE INVESTIMENTOS E DESPESAS DE DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO; PIDDA / INVESTIMENTOS / LINHAS DE ACÇÃO GOVERNATIVA /
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SumárioAutoriza o Governo de Macau a arrecadar, no ano de 1989, as contribuíções, impostos e mais rendimentos do Território, e a utilizar o respectivo produto no pagamento das despesas públicas do Orçamento Geral do Território (OGT), respeitante ao mesmo ano.
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Páginap.5647-5729
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NotasRectificação às linhas de acção governativa para 1989 no BO 6 de 1989.02.09, p.508 (REC 2/89).
Uma vez que a presente lei se refere ao orçamento para o ano financeiro de 1989, a mesma já está caducada.
Confirmada como revogada tacitamente ou caducada pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 27/88/M - Autoriza o Governo de Macau a arrecadar, no ano de 1989, as contribuíções, impostos e mais rendimentos do Território, e a utilizar o respectivo produto no pagamento das despesas públicas do Orçamento Geral do Território (OGT), respeitante ao mesmo ano.
- Decreto-Lei n.º 106/88/M - Aprova e põe em execução, a partir de 1 de Janeiro, o Orçamento Geral do Território (OGT) para o ano económico de 1989.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-