Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 3/2000
  • Data
    2000-04-17
  • Fonte
    BORAEM 16 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Parcialmente em vigor
  • Descritores
    LEI (RAEM) / REGIME DA LEGISLATURA E DO ESTATUTO DOS DEPUTADOS À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA / REGIMENTO / ESTATUTOS / DEPUTADOS À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA / ASSEMBLEIA LEGISLATIVA; AL / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM /
  • Sumário
    Estabelece o regime da Legislatura e do Estatuto dos Deputados à Assembleia Legislativa.
  • Página
    p.271
  • Notas
    A presente lei produz efeitos desde 20 de Dezembro de 1999.
    O disposto nos artigos 15.º, 16.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º e 27.º, e no n.º 2 do artigo 43.º produz efeitos apenas a partir da data de publicação da presente lei.
    Rectificação a algumas inexactidões publicada no BORAEM 18 I de 2000.05.02, p.572 (REC 12/2000).
    Rectificação a algumas inexactidões da versão chinesa publicada no BORAEM 23 I de 2000.06.05, p.732 (REC 20/2000).
    Alterado o nº 3 do art. 8º, art. 15º e nº 1 do art. 2º pela LEI 13/2008 do BORAEM 43 I de 2008.10.27.
    Aditado o art. 27º pela LEI 13/2008 do BORAEM 43 I de 2008.10.27.
    Rectificação ao art. 15º, publicada no BORAEM 48 I de 2008.12.01, p.1268 (REC 15/2008).
    Alterado os arts 5º, 33º, 41º e 43º pela LEI 12/2009 do BORAEM 28 I de 2009.07.13.
    Republicada integralmente pela LEI 12/2009 do BORAEM 28 I de 2009.07.13.