Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 3/2004
  • Data
    2004-04-05
  • Fonte
    BORAEM 14 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Parcialmente em vigor
  • Descritores
    LEI (RAEM) / LEI ELEITORAL / ELEIÇÕES / CHEFE DO EXECUTIVO / COMISSÃO INDEPENDENTE PARA A INDIGITAÇÃO DE JUÍZES / COMISSÃO DE ASSUNTOS ELEITORAIS DO CHEFE DO EXECUTIVO; CAECE / COMISSÃO ELEITORAL DO CHEFE DO EXECUTIVO / COMPOSIÇÃO / COMPETÊNCIAS / JUÍZ DE SEGUNDA INSTÂNCIA / FUNCIONAMENTO / SECRETARIADO / SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA (RAEM); SAFP(RAEM) / SECRETÁRIO-GERAL / CAPACIDADE ELEITORAL / RECLAMAÇÕES / TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA / RECENSEAMENTO ELEITORAL / RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR / CRIMES / TRIBUNAL JUDICIAL DE BASE / PESSOAS COLECTIVAS / ISENÇÃO FISCAL / ENCARGOS /
  • Sumário
    Lei eleitoral para o Chefe do Executivo.
  • Página
    p.505-556
  • Notas
    A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
    Alterados os artigos 2.º, 3.º, 6.º, 7.º, 9.º, 10.º, 12.º, 13.º, 16.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º, 24.º, 26.º, 27.º, 28.º, 29.º, 31.º, 35.º, 39.º, 40.º, 54.º, 55.º, 57.º, 59.º, 60.º, 61.º, 62.º, 66.º, 69.º, 70.º, 72.º, 74.º, 76.º, 77.º, 78.º, 79.º, 80.º, 81.º, 82.º, 84.º, 85.º, 86.º, 88.º, 89.º, 93.º, 94.º, 95.º, 102.º, 110.º, 112.º, 113.º, 114.º, 117.º, 124.º, 127.º, 131.º, 132.º, 133.º, 140.º, 141.º, 146.º, 147.º, 151.º, 152.º, 153.º e 160.º, bem como a epígrafe do Capitulo VII pela LEI 12/2008 do BORAEM 40 I de 2008.10.06.
    Aditada a presente lei os artigos 108.º-A, 116.º-A, 116.º-B, 124.º-A e 154.º-A pela LEI 12/2008 do BORAEM 40 I de 2008.10.06.
    Revogados os artigos 103.º, 155.º, 156.º e 157.º e os Anexos II, III, IV e V pela LEI 12/2008 do BORAEM 40 I de 2008.10.06.
    Republicada integralmente pelo DESCE 392/2008 do BORAEM 1 I de 2009.01.05.
    Alterados os artigos 8.º, 19.º, 24.º, 41.º e 60.º, assim como o Anexo I da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo pela LEI 11/2012 do BORAEM 37 I de 2012.09.10.
    Alterados os artigos 8.º, 14.º, 29.º e 31.º, assim como o Anexo I da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo pela LEI 13/2018 do BORAEM 51 I de 2018.12.17.
    Alterados os artigos 2.º a 6.º, 9.º, 10.º, 13.º, 14.º, 18.º a 24.º, 28.º, 29.º, 31.º, 35.º, 36.º, 41.º a 43.º, 46.º, 51.º, 60.º, 77.º, 85.º, 96.º, 97.º e 152.º pela LEI 20/2023 do BORAEM 52 I de 2023.12.27.
    Alteração de epígrafe do capítulo VII pela LEI 20/2023 do BORAEM 52 I de 2023.12.27.
    Aditados os artigos 15.º-A, 23.º-A, 109.º-A, 109.º-B, 114.º-A e 134.º-A pela LEI 20/2023 do BORAEM 52 I de 2023.12.27.
    Alteração de várias expressões pela LEI 20/2023 do BORAEM 52 I de 2023.12.27.
    Revogados o n.º 2 do artigo 2.º, o n.º 5 do artigo 19.º, o n.º 2 do artigo 23.º e os artigos 74.º, 103.º, 104.º e 160.º pela LEI 20/2023 do BORAEM 52 I de 2023.12.27.
    Republicação integral da LEI 3/2004 (Lei eleitoral para o Chefe do Executivo) pelo DESCE 1/2024 do BORAEM 1 I de 2024.01.02.
    A ORDE 14/2024 do BORAEM 15 I de 2024.04.08 marca o dia das eleições dos membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo.
    O DESCE 58/2024 do BORAEM 15 I de 2024.04.08 nomeia o presidente e os vogais para a Comissão de Assuntos Eleitorais do Chefe do Executivo.
    A ORDE 40/2024 do BORAEM 33 I de 2024.08.12 marca o dia da eleição para o cargo de Chefe do Executivo.
    O DESCE 128/2024 do BORAEM 33 I de 2024.08.12 fixa o limite de despesas que cada candidato pode despender com a respectiva campanha eleitoral da eleição para o cargo de Chefe do Executivo do ano 2024.