Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 3/2008
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Data2008-05-19
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FonteBORAEM 20 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresLEI (RAEM) / ALTERAÇÕES / REGIME JURÍDICO / INFRACÇÕES / INFRACÇÕES ANTI-ECONÓMICAS / PENAS / PROIBIÇÃO / VENDA / VENDA EM PIRÂMIDE /
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SumárioAltera a Lei n.º 6/96/M, de 15 de Julho sobre a proibição da venda «em pirâmide». (Regime jurídico das infracções contra a saúde pública e contra a economia)
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Páginap.570-572
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NotasA presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Altera o art. 17.º da LEI 6/96/M, publicado no BO 29 I de 1996.07.15 e adita os arts 28.º-A e 45.º-A.
Altera a versão chinesa do art. 36.º da LEI 6/96/M publicada no BO 29 I de 1996.07.15.
Rectificação no BORAEM 24 I de 2008.06.16, p.642 (REC 6/2008).
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-