Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 3/2008
  • Data
    2008-05-19
  • Fonte
    BORAEM 20 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    LEI (RAEM) / ALTERAÇÕES / REGIME JURÍDICO / INFRACÇÕES / INFRACÇÕES ANTI-ECONÓMICAS / PENAS / PROIBIÇÃO / VENDA / VENDA EM PIRÂMIDE /
  • Sumário
    Altera a Lei n.º 6/96/M, de 15 de Julho sobre a proibição da venda «em pirâmide». (Regime jurídico das infracções contra a saúde pública e contra a economia)
  • Página
    p.570-572
  • Notas
    A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
    Altera o art. 17.º da LEI 6/96/M, publicado no BO 29 I de 1996.07.15 e adita os arts 28.º-A e 45.º-A.
    Altera a versão chinesa do art. 36.º da LEI 6/96/M publicada no BO 29 I de 1996.07.15.
    Rectificação no BORAEM 24 I de 2008.06.16, p.642 (REC 6/2008).