Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 3/2010
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Data2010-08-02
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FonteBORAEM 31 I
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SituaçãoParcialmente em vigor
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DescritoresLEI (RAEM) / PROIBIÇÃO / ILEGAIS / ALOJAMENTO / NÃO RESIDENTE / FISCALIZAÇÃO / COMPETÊNCIAS / PROTECÇÃO DE DADOS / DADOS PESSOAIS / PRAZOS / SIGILO / SANÇÕES / INFRACÇÕES ADMINISTRATIVAS / MULTAS / REINCIDÊNCIA / PESSOAS COLECTIVAS / RECURSOS / CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO / CÓDIGO PENAL / CÓDIGO DE PROCESSO PENAL / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO(RAEM); DST (RAEM) / TRIBUNAL ADMINISTRATIVO(MACAU) / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM /
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SumárioProibição de prestação ilegal de alojamento.
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Páginap.567-574
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NotasA presente lei entra em vigor 10 dias após a data da sua publicação.
O DESCE 236/2010 do BORAEM 32 I de 2010.08.09 aprova o modelo do cartão de identificação a usar pelo pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, quando no exercício das funções de fiscalização ao abrigo da LEI 3/2010 (Proibição de prestação ilegal de alojamento).
O DESCE 1/2016 do BORAEM 3 I de 2016.01.18 altera o modelo do cartão de identificação a usar pelo pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, quando no exercício das funções de fiscalização ao abrigo da LEI 3/2010 (Proibição de prestação ilegal de alojamento).
Alterados os artigos 2.º, 4.º, 9.º, 10.º, 11.º e 15.º pela LEI 3/2022 do BORAEM 10 I de 2022.03.07.
Alteração do termo «澳門幣» na versão chinesa do artigo 10.º pela LEI 3/2022 do BORAEM 10 I de 2022.03.07.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 58/95/M - Aprova o Código Penal.
- Decreto-Lei n.º 48/96/M - Aprova o Código de Processo Penal.
- Decreto-Lei n.º 52/99/M - Define o regime geral das infracções administrativas e o respectivo procedimento.
- Decreto-Lei n.º 57/99/M - Aprova o Código de Procedimento Administrativo. — Revoga o Decreto-Lei n.º 35/94/M, de 18 de Julho.
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-