Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 3/2010
  • Data
    2010-08-02
  • Fonte
    BORAEM 31 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Parcialmente em vigor
  • Descritores
    LEI (RAEM) / PROIBIÇÃO / ILEGAIS / ALOJAMENTO / NÃO RESIDENTE / FISCALIZAÇÃO / COMPETÊNCIAS / PROTECÇÃO DE DADOS / DADOS PESSOAIS / PRAZOS / SIGILO / SANÇÕES / INFRACÇÕES ADMINISTRATIVAS / MULTAS / REINCIDÊNCIA / PESSOAS COLECTIVAS / RECURSOS / CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO / CÓDIGO PENAL / CÓDIGO DE PROCESSO PENAL / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO(RAEM); DST (RAEM) / TRIBUNAL ADMINISTRATIVO(MACAU) / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM /
  • Sumário
    Proibição de prestação ilegal de alojamento.
  • Página
    p.567-574
  • Notas
    A presente lei entra em vigor 10 dias após a data da sua publicação.
    O DESCE 236/2010 do BORAEM 32 I de 2010.08.09 aprova o modelo do cartão de identificação a usar pelo pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, quando no exercício das funções de fiscalização ao abrigo da LEI 3/2010 (Proibição de prestação ilegal de alojamento).
    O DESCE 1/2016 do BORAEM 3 I de 2016.01.18 altera o modelo do cartão de identificação a usar pelo pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, quando no exercício das funções de fiscalização ao abrigo da LEI 3/2010 (Proibição de prestação ilegal de alojamento).
    Alterados os artigos 2.º, 4.º, 9.º, 10.º, 11.º e 15.º pela LEI 3/2022 do BORAEM 10 I de 2022.03.07.
    Alteração do termo «澳門幣» na versão chinesa do artigo 10.º pela LEI 3/2022 do BORAEM 10 I de 2022.03.07.