Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 3/2012
  • Data
    2012-03-19
  • Fonte
    BORAEM 12 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    LEI (RAEM) / PESSOAL DOCENTE / ESCOLAS / ESTABELECIMENTOS DE ENSINO / ENSINO PARTICULAR / ENSINO NÃO SUPERIOR / ENSINO / DIREITO / ENSINO INFANTIL / ENSINO PRIMÁRIO / ENSINO SECUNDÁRIO / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE(RAEM); DSEJ (RAEM) / HABILITAÇÕES LITERÁRIAS / BACHARELATO / LICENCIADOS / COMPETÊNCIAS / ACESSO / REQUISITOS / EDUCAÇÃO / SISTEMAS DE EDUCAÇÃO / ACESSO À EDUCAÇÃO / AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO / TEMPO DE SERVIÇO / AVALIAÇÃO / FÉRIAS / ENSINO NOCTURNO / TRABALHO EXTRAORDINÁRIO / FALTAS / PRÉMIO DE ANTIGUIDADE / FUNDOS DE PREVIDÊNCIA / CUIDADOS DE SAÚDE / SUBSÍDIOS / COMPOSIÇÃO / APOIOS FINANCEIROS / FUNCIONAMENTO / SENHAS DE PRESENÇA / INFRACÇÕES / INFRACÇÕES ADMINISTRATIVAS / REGIME GERAL / REGIME ESPECIAL / REMUNERAÇÕES / CONSELHO PROFISSIONAL DO PESSOAL DOCENTE / SUBSÍDIO PARA O DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL /
  • Sumário
    Quadro geral do pessoal docente das escolas particulares do ensino não superior.
  • Página
    p.228-255
  • Notas
    Revoga o DL 15/96/M do BO 13 I de 1996.03.25, com excepção do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 2.º do mesmo Decreto-Lei.
    Em tudo o que não esteja especialmente regulado na presente lei e a não contrarie, é aplicável a Lei 7/2008 do BORAEM 33 I de 2008.08.18.
    Sem prejuízo do disposto nos n.ºs 2, 3 e 4 do art. 75.º, a presente lei entra em vigor no primeiro dia do ano escolar seguinte ao da sua publicação.
    O disposto nos artigos 47.º e 67.º produz efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação da presente lei.
    O disposto no n.º 3 do artigo 9.º, nos artigos 20.º a 27.º, na alínea 1) do n.º 1 do artigo 28.º, nos n.ºs 2 e 3 do artigo 40.º e no artigo 43.º produz efeitos a partir do primeiro dia do segundo ano escolar seguinte ao da sua publicação.
    O disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 10.º produz efeitos a partir do primeiro dia do terceiro ano escolar seguinte ao da sua publicação, continuando a aplicar-se, antes da sua implementação, o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 2.º do DL 15/96/M, de 25 de Março.
    O DESCE 217/2012 do BORAEM 33 I de 2012.08.13 aprova os procedimentos de verificação dos níveis do pessoal docente das escolas particulares do ensino não superior.
    O DESSASC 6/2017 do BORAEM 5 I de 2017.02.02 homologa as Normas Profissionais do Pessoal Docente.
    O DESSASC 88/2018 do BORAEM 29 I de 2018.07.16 homologa as normas para a verificação do número de horas em actividades de desenvolvimento profissional do pessoal docente, e entra em vigor a partir do primeiro dia do ano escolar de 2018/2019.
    O REGA 26/2024 do BORAEM 33 I de 2024.08.12 estabelece o regime do desenvolvimento profissional do pessoal docente do ensino não superior.
    O DESSASC 83/2024 do BORAEM 36 I de 2024.09.02 define o número de horas em actividades de desenvolvimento nuclear do pessoal docente das escolas particulares do ensino não superior e homologa os critérios concretos para a verificação do número de horas em actividades de desenvolvimento profissional do mesmo pessoal docente.