Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 3/2012
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Data2012-03-19
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FonteBORAEM 12 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresLEI (RAEM) / PESSOAL DOCENTE / ESCOLAS / ESTABELECIMENTOS DE ENSINO / ENSINO PARTICULAR / ENSINO NÃO SUPERIOR / ENSINO / DIREITO / ENSINO INFANTIL / ENSINO PRIMÁRIO / ENSINO SECUNDÁRIO / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE(RAEM); DSEJ (RAEM) / HABILITAÇÕES LITERÁRIAS / BACHARELATO / LICENCIADOS / COMPETÊNCIAS / ACESSO / REQUISITOS / EDUCAÇÃO / SISTEMAS DE EDUCAÇÃO / ACESSO À EDUCAÇÃO / AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO / TEMPO DE SERVIÇO / AVALIAÇÃO / FÉRIAS / ENSINO NOCTURNO / TRABALHO EXTRAORDINÁRIO / FALTAS / PRÉMIO DE ANTIGUIDADE / FUNDOS DE PREVIDÊNCIA / CUIDADOS DE SAÚDE / SUBSÍDIOS / COMPOSIÇÃO / APOIOS FINANCEIROS / FUNCIONAMENTO / SENHAS DE PRESENÇA / INFRACÇÕES / INFRACÇÕES ADMINISTRATIVAS / REGIME GERAL / REGIME ESPECIAL / REMUNERAÇÕES / CONSELHO PROFISSIONAL DO PESSOAL DOCENTE / SUBSÍDIO PARA O DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL /
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SumárioQuadro geral do pessoal docente das escolas particulares do ensino não superior.
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Páginap.228-255
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NotasRevoga o DL 15/96/M do BO 13 I de 1996.03.25, com excepção do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 2.º do mesmo Decreto-Lei.
Em tudo o que não esteja especialmente regulado na presente lei e a não contrarie, é aplicável a Lei 7/2008 do BORAEM 33 I de 2008.08.18.
Sem prejuízo do disposto nos n.ºs 2, 3 e 4 do art. 75.º, a presente lei entra em vigor no primeiro dia do ano escolar seguinte ao da sua publicação.
O disposto nos artigos 47.º e 67.º produz efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação da presente lei.
O disposto no n.º 3 do artigo 9.º, nos artigos 20.º a 27.º, na alínea 1) do n.º 1 do artigo 28.º, nos n.ºs 2 e 3 do artigo 40.º e no artigo 43.º produz efeitos a partir do primeiro dia do segundo ano escolar seguinte ao da sua publicação.
O disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 10.º produz efeitos a partir do primeiro dia do terceiro ano escolar seguinte ao da sua publicação, continuando a aplicar-se, antes da sua implementação, o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 2.º do DL 15/96/M, de 25 de Março.
O DESCE 217/2012 do BORAEM 33 I de 2012.08.13 aprova os procedimentos de verificação dos níveis do pessoal docente das escolas particulares do ensino não superior.
O DESSASC 6/2017 do BORAEM 5 I de 2017.02.02 homologa as Normas Profissionais do Pessoal Docente.
O DESSASC 88/2018 do BORAEM 29 I de 2018.07.16 homologa as normas para a verificação do número de horas em actividades de desenvolvimento profissional do pessoal docente, e entra em vigor a partir do primeiro dia do ano escolar de 2018/2019.
O REGA 26/2024 do BORAEM 33 I de 2024.08.12 estabelece o regime do desenvolvimento profissional do pessoal docente do ensino não superior.
O DESSASC 83/2024 do BORAEM 36 I de 2024.09.02 define o número de horas em actividades de desenvolvimento nuclear do pessoal docente das escolas particulares do ensino não superior e homologa os critérios concretos para a verificação do número de horas em actividades de desenvolvimento profissional do mesmo pessoal docente.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 7/2008 - Lei das relações de trabalho.
- Lei n.º 15/2020 - Estatutos das escolas particulares do ensino não superior.
- Decreto-Lei n.º 38/93/M - Define o estatuto das instituições educativas particulares que ministrem ensino de nível não superior.
- Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2004 - Atribui o subsídio directo e prémio de antiguidade ao pessoal docente da educação pré-escolar, do ano preparatório para o ensino primário, dos ensinos primário e secundário dos estabelecimentos de ensino particular de fins não lucrativos e aos trabalhadores, organizadores e promotores de actividades nos estabelecimentos de ensino particular de fins não lucrativos para a educação de adultos, que exerçam a sua profissão em regime a tempo inteiro e possuam qualificações reconhecidas pela Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.
- Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 76/2012 - Aprova o Regulamento de concessão do subsídio para o desenvolvimento profissional.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 217/2012 - Aprova os procedimentos de verificação dos níveis do pessoal docente das escolas particulares do ensino não superior.
- Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 147/2012 - Define o funcionamento do Conselho Profissional do Pessoal Docente.
- Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 168/2014 - Homologa as regras para a atribuição da menção de «Professor Distinto».
- Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2017 - Homologa as Normas Profissionais do Pessoal Docente.
- Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 88/2018 - Homologa as normas para a verificação do número de horas em actividades de desenvolvimento profissional do pessoal docente.
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Alterações-
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Não vigência-
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Revogação parcial-