Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 3/2013
  • Data
    2013-02-18
  • Fonte
    BORAEM 8 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Parcialmente em vigor
  • Descritores
    LEI (RAEM) / NORMAS / APLICAÇÃO DAS LEIS / ILHA DA MONTANHA;ILHA DE HENGQIN / UNIVERSIDADE DE MACAU / TÚNEIS / PLANTA CADASTRAL / GESTÃO / EFICÁCIA / COLOANE, ILHA DE / ZHUHAI / CONSELHO DE ESTADO / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM /
  • Sumário
    Estabelece as normas fundamentais para a aplicação do Direito da Região Administrativa Especial de Macau no novo campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin.
  • Página
    p.127-128
  • Notas
    A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
    A data de inauguração do novo campus da UM é fixada por despacho do Chefe do Executivo, a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
    Para efeitos do disposto na presente lei, entende-se por novo campus da UM a área delimitada, de acordo com a demarcação dos limites determinada pelo Conselho de Estado, por planta cadastral publicada no DESCE 218/2012 do BORAEM 33 I de 2012.08.13.
    A partir do dia da inauguração do novo campus da UM e até expirar o prazo do direito de uso do terreno, adquirido por arrendamento, aplica-se ao novo campus da UM o Direito da RAEM.
    A data de inauguração do novo campus da Universidade de Macau, 20 de Julho de 2013, é fixada pelo DESCE 218/2013 publicado no BORAEM 29 I S de 2013.07.19.
    Alterado o artigo 2.º pela LEI 1/2020 do BORAEM 11 I S de 2020.03.17.