Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 3/2017
  • Data
    2017-05-22
  • Fonte
    BORAEM 21 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    LEI (RAEM) / ALTERAÇÕES / BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS / DIREITO PENAL / CRIMES / SANÇÕES / MULTAS / FISCALIZAÇÃO / SISTEMAS BANCÁRIOS / SISTEMAS ECONÓMICOS / AUTORIDADE MONETÁRIA E CAMBIAL DE MACAU; AMCM (AMM) / DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS; DICJ (RAEM) / ACTOS DE TERRORISMO / CÓDIGO PENAL / ORGANIZAÇÃO / FINANCIAMENTO / RESPONSABILIDADE PENAL / PESSOAS COLECTIVAS / PENAS / CÓDIGO DE PROCESSO PENAL / REVOGAÇÃO /
  • Sumário
    Alteração às Leis n.º 2/2006 — Prevenção e repressão do crime de branqueamento de capitais e n.º 3/2006 — Prevenção e repressão dos crimes de terrorismo.
  • Página
    p.407-431
  • Notas
    A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
    Altera os artigos 3.º, 4.º, 6.º, 7.º, 8.º e 9.º da LEI 2/2006 do BORAEM 14 I de 2006.04.03 e adita à mesma lei os artigos 5.º-A, 5.º-B, 7.º-A, 7.º-B, 7.º-C, 7.º-D e 7.º-E.
    É aditado à LEI 2/2006 do BORAEM 14 I de 2006.04.03 o capítulo II-A com a epígrafe «Medidas processuais especiais» e integrado pelos artigos 5.º-A, e 5.º-B.
    É aditado à LEI 2/2006 do BORAEM 14 I de 2006.04.03 o capítulo III-A, com a epígrafe «Regime sancionatório» e integrado pelos artigos 7.º-A, 7.º-B, 7.º-C, 7.º-D e 7.º-E.
    O capítulo IV da LEI 2/2006 do BORAEM 14 I de 2006.04.03 passa a designar-se «Disposições finais».
    Os artigos 11.º e 12.º da LEI 2/2006 do BORAEM 14 I de 2006.04.03 são renumerados como artigos 10.º e 11.º.
    Altera a versão em língua portuguesa do artigo 2.º da LEI 2/2006 do BORAEM 14 I de 2006.04.03.
    Altera os artigos 6.º, 7.º e 11.º da LEI 3/2006 do BORAEM 15 I de 2006.04.10 e adita à mesma lei o artigo 6.º-A.
    Revoga o artigo 10.º da LEI 2/2006 do BORAEM 14 I de 2006.04.03.
    São republicadas, como anexos I e II da presente lei, da qual fazem parte integrante, a LEI 2/2006 do BORAEM 14 I de 2006.04.03 e a LEI 3/2006 do BORAEM 15 I de 2006.04.10, respectivamente, sendo-lhes inseridas as alterações e renumerações introduzidas pela presente lei.