Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 3/2020
  • Data
    2020-04-17
  • Fonte
    BORAEM 15 I 2S
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    LEI (RAEM) / ALTERAÇÕES / ORÇAMENTO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU (OR) / ORÇAMENTO / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / DESPESAS DO TERRITÓRIO / RECEITAS DO TERRITÓRIO / PLANO DE INVESTIMENTOS E DESPESAS DE DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO; PIDDA / ENTIDADES AUTÓNOMAS / SERVIÇOS PÚBLICOS (ORGÃOS) / LEI ORÇAMENTAL / ORÇAMENTO PRIVATIVO / LINHAS DE ACÇÃO GOVERNATIVA / ACTUALIZAÇÃO / VENCIMENTO / REMUNERAÇÕES / TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO / FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS / ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / QUADRO DE PESSOAL / ISENÇÃO FISCAL / LIMITES MÁXIMOS / IMPOSTO DE TURISMO / IMPOSTO PROFISSIONAL / CONTRIBUIÇÃO PREDIAL URBANA / IMPOSTO COMPLEMENTAR DE RENDIMENTOS / IMPOSTO DO SELO / IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO / ALVARÁ / LICENÇAS / LICENCIAMENTO / CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS / IMPOSTOS / BENEFÍCIOS FISCAIS / RESERVA FINANCEIRA / EPIDEMIAS / LUTA CONTRA A DOENÇA / 2020 /
  • Sumário
    Alteração à Lei do Orçamento de 2020.
  • Página
    p.3528-3883
  • Notas
    A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2020.
    Altera os artigos 2.º a 4.º, 16.º, 18.º a 20.º e 22.º da LEI 22/2019 do BORAEM 52 I S de 2019.12.31.
    São aditados à LEI 22/2019 do BORAEM 52 I S de 2019.12.31 os artigos 15.º-A, 24.º-A e 24.º-B.
    Os mapas orçamentais em anexo à LEI 22/2019, que se encontram sujeitos à actualização, por força do disposto nos artigos 2.º a 4.º da LEI 22/2019, alterados pelo artigo 3.º, constam do Anexo II à presente lei e que dela faz parte integrante.