Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 3/2022
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Data2022-03-07
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FonteBORAEM 10 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresLEI (RAEM) / ALTERAÇÕES / PROIBIÇÃO / ILEGAIS / ALOJAMENTO / NÃO RESIDENTE / FISCALIZAÇÃO / PROTECÇÃO DE DADOS / DADOS PESSOAIS / SANÇÕES / INFRACÇÕES ADMINISTRATIVAS / MULTAS / MEDIADOR IMOBILIÁRIO / AGENTE IMOBILIÁRIO / ACTIVIDADE DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA / REINCIDÊNCIA / INTERNET / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO(RAEM); DST (RAEM) / INSTITUTO DE HABITAÇÃO (RAEM); IH (RAEM) / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM /
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SumárioAlteração à Lei n.º 3/2010 — Proibição de prestação ilegal de alojamento.
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Páginap.209-213
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NotasA presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Altera os artigos 2.º, 4.º, 9.º, 10.º, 11.º e 15.º da LEI 3/2010 do BORAEM 31 I de 2010.08.02.
Altera o termo «澳門幣» na versão chinesa do artigo 10.º da LEI 3/2010 do BORAEM 31 I de 2010.08.02 para «澳門元».
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Diplomas relacionados
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Alterações-
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Não vigência-
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Revogação parcial-