Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 3/86/M
  • Data
    1986-03-01
  • Fonte
    BO 9
  • Versão
    Portuguesa
  • Situação
    Não vigência

    Confirmação de não vigência: LEI 11/2017

  • Descritores
    LEIS / BENEFÍCIOS FISCAIS / ISENÇÃO FISCAL / COMPANHIA DE ELECTRICIDADE DE MACAU, SARL; CEM,SARL /
  • Sumário
    Concede benefícios fiscais à Companhia de Electricidade de Macau.
  • Página
    p.747-748
  • Notas
    Nos termos do artigo 2.º da presente Lei, os benefícios fiscais compreendem um período de três anos, podendo o Governador prorrogar o prazo de isenção (contado a partir de 8 de Junho de 1984) por um período que não pode ultrapassar dez anos, pelo que esta lei já está caducada.
    Confirmada como revogada tacitamente ou caducada pela LEI 11/2017 do BORAEM 34 I de 2017.08.21.