Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 3/91/M
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Data1991-03-11
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FonteBO 10
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SituaçãoNão vigência
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DescritoresLEIS / AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA / DIVISÃO ADMINISTRATIVA / MUNICÍPIOS / ADMINISTRAÇÃO LOCAL / ADMINISTRAÇÃO CIVIL /
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SumárioConfere ao Governador autorização para legislar em matéria de divisão administrativa do Território.
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Páginap.985-986
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NotasA presente autorização legislativa é válida por um período de 120 dias.
Confirmada como revogada tacitamente ou caducada pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-