Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 3/91/M
  • Data
    1991-03-11
  • Fonte
    BO 10
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Não vigência
  • Descritores
    LEIS / AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA / DIVISÃO ADMINISTRATIVA / MUNICÍPIOS / ADMINISTRAÇÃO LOCAL / ADMINISTRAÇÃO CIVIL /
  • Sumário
    Confere ao Governador autorização para legislar em matéria de divisão administrativa do Território.
  • Página
    p.985-986
  • Notas
    A presente autorização legislativa é válida por um período de 120 dias.
    Confirmada como revogada tacitamente ou caducada pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.