Registo LegisMac
- Tipo e N.ºLEI 3/91/M
- Data1991-03-11
- FonteBO 10
- SituaçãoNão vigência
- DescritoresLEIS / AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA / DIVISÃO ADMINISTRATIVA / MUNICÍPIOS / ADMINISTRAÇÃO LOCAL / ADMINISTRAÇÃO CIVIL /
- SumárioConfere ao Governador autorização para legislar em matéria de divisão administrativa do Território.
- Páginap.985-986
- NotasA presente autorização legislativa é válida por um período de 120 dias.
Confirmada como revogada tacitamente ou caducada pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.
- Alterações-
- Diplomas revogados-
- Revogação parcial-