Registo LegisMac
- Tipo e N.ºLEI 3/93/M
- Data1993-05-31
- FonteBO 22
- SituaçãoNão vigência
- DescritoresLEIS / AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA / GOVERNADOR / ISENÇÃO FISCAL / IMPOSTO DA SISA / CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS /
- SumárioConfere ao Governador autorização para legislar em matéria de isenção de imposto de sisa no âmbito da Lei n.º 1/86/M, de 8 de Fevereiro.
- Páginap.2898
- NotasA presente autorização legislativa é válida por um período de 90 dias, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Confirmada como revogada tacitamente ou caducada pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.
- Diplomas relacionados
- Lei n.º 1/86/M - Cria incentivos fiscais no âmbito da política industrial. - Revoga o artigo 2.º do D.L. n.º 1 793, de 7 de Junho de 1969, e o artigo 3.º do D.L. n.º 2/74, de 1 de Junho.
- Lei n.º 3/93/M - Confere ao Governador autorização para legislar em matéria de isenção de imposto de sisa no âmbito da Lei n.º 1/86/M, de 8 de Fevereiro.
- Decreto-Lei n.º 35/93/M - Dá nova redacção ao artigo 4.º da Lei n.º 1/86/M, de 8 de Fevereiro, (Incentivos fiscais no âmbito industrial).
- Alterações-
- Diplomas revogados-
- Revogação parcial-