Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 3/93/M
  • Data
    1993-05-31
  • Fonte
    BO 22
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Não vigência
  • Descritores
    LEIS / AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA / GOVERNADOR / ISENÇÃO FISCAL / IMPOSTO DA SISA / CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS /
  • Sumário
    Confere ao Governador autorização para legislar em matéria de isenção de imposto de sisa no âmbito da Lei n.º 1/86/M, de 8 de Fevereiro.
  • Página
    p.2898
  • Notas
    A presente autorização legislativa é válida por um período de 90 dias, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
    Confirmada como revogada tacitamente ou caducada pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.