Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 3/93/M
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Data1993-05-31
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FonteBO 22
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SituaçãoNão vigência
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DescritoresLEIS / AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA / GOVERNADOR / ISENÇÃO FISCAL / IMPOSTO DA SISA / CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS /
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SumárioConfere ao Governador autorização para legislar em matéria de isenção de imposto de sisa no âmbito da Lei n.º 1/86/M, de 8 de Fevereiro.
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Páginap.2898
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NotasA presente autorização legislativa é válida por um período de 90 dias, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Confirmada como revogada tacitamente ou caducada pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 1/86/M - Cria incentivos fiscais no âmbito da política industrial. - Revoga o artigo 2.º do D.L. n.º 1 793, de 7 de Junho de 1969, e o artigo 3.º do D.L. n.º 2/74, de 1 de Junho.
- Lei n.º 3/93/M - Confere ao Governador autorização para legislar em matéria de isenção de imposto de sisa no âmbito da Lei n.º 1/86/M, de 8 de Fevereiro.
- Decreto-Lei n.º 35/93/M - Dá nova redacção ao artigo 4.º da Lei n.º 1/86/M, de 8 de Fevereiro, (Incentivos fiscais no âmbito industrial).
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-