Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 4/1999
  • Data
    1999-12-20
  • Fonte
    BORAEM 1 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Parcialmente em vigor
  • Descritores
    LEI (RAEM) / JURAMENTOS A PRESTAR POR OCASIÃO DO ACTO DE POSSE / LEI DOS JURAMENTOS / JURAMENTO / CHEFE DO EXECUTIVO / PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA / MEMBROS DO CONSELHO EXECUTIVO / PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA / MAGISTRADOS JUDICIAIS / RECUSA DE JURAMENTO / TITULARES DOS PRINCIPAIS CARGOS / MAGISTRADOS / LÍNGUAS / DEPUTADOS À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA / PROCURADOR (MINISTÉRIO PÚBLICO-RAEM) / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / GOVERNO POPULAR CENTRAL /
  • Sumário
    Aprova a Lei dos Juramentos por ocasião do acto de posse.
  • Página
    p.36-39
  • Notas
    A presente lei entra em vigor no dia 20 de Dezembro de 1999.
    Regulamenta os juramentos a serem prestados pelo Chefe do Executivo, pelos titulares dos principais cargos públicos, pelo Presidente da Assembleia Legislativa, pelo Presidente do Tribunal de Última Instância, pelo Procurador do Ministério Público, pelos membros do Conselho Executivo, pelos deputados à Assembleia Legislativa, pelos magistrados judiciais e pelos magistrados do Ministério Público, bem como o juramento a prestar por titular de diversos cargos e perante quem é prestado juramento. Regulamenta também a língua, o momento, a recusa, o termo e requisitos dos juramentos. Além disso, publica no anexo da presente lei, termos dos juramentos por ocasião do acto de posse do Chefe do Executivo e demais autoridades da RAEM.
    Alterados os artigos 3.º e 8.° e aditado o artigo 8.º-A pela LEI 9/2001 do BORAEM 28 I de 2001.07.09.