Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 4/1999
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Data1999-12-20
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FonteBORAEM 1 I
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SituaçãoParcialmente em vigor
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DescritoresLEI (RAEM) / LEI DOS JURAMENTOS POR OCASIÃO DO ACTO DE POSSE / JURAMENTOS A PRESTAR POR OCASIÃO DO ACTO DE POSSE / LEI DOS JURAMENTOS / JURAMENTO / CHEFE DO EXECUTIVO / TITULARES DOS PRINCIPAIS CARGOS / PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA / PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA / PROCURADOR (MINISTÉRIO PÚBLICO-RAEM) / MEMBROS DO CONSELHO EXECUTIVO / DEPUTADOS À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA / MAGISTRADOS JUDICIAIS / MAGISTRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO / MAGISTRADOS / RECUSA DE JURAMENTO / LÍNGUAS / GOVERNO POPULAR CENTRAL / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA /
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SumárioAprova a Lei dos Juramentos por ocasião do acto de posse.
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Páginap.36-39
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NotasA presente lei entra em vigor no dia 20 de Dezembro de 1999.
Regulamenta os juramentos a serem prestados pelo Chefe do Executivo, pelos titulares dos principais cargos públicos, pelo Presidente da Assembleia Legislativa, pelo Presidente do Tribunal de Última Instância, pelo Procurador do Ministério Público, pelos membros do Conselho Executivo, pelos deputados à Assembleia Legislativa, pelos magistrados judiciais e pelos magistrados do Ministério Público, bem como o juramento a prestar por titular de diversos cargos e perante quem é prestado juramento. Regulamenta também a língua, o momento, a recusa, o termo e requisitos dos juramentos. Além disso, publica no anexo da presente lei, termos dos juramentos por ocasião do acto de posse do Chefe do Executivo e demais autoridades da RAEM.
Alterados os artigos 3.º e 8.° e aditado o artigo 8.º-A pela LEI 9/2001 do BORAEM 28 I de 2001.07.09.
Alterados os artigos 1.º a 3.º, 5.º, 8.º e 8.º-A pela LEI 9/2024 do BORAEM 22 I de 2024.05.27.
Alterado o Anexo à presente lei pela LEI 9/2024 do BORAEM 22 I de 2024.05.27.
Alteração de várias expressões na versão portuguesa da presente lei pela LEI 9/2024 do BORAEM 22 I de 2024.05.27.
Republicação da presente lei pela LEI 9/2024 do BORAEM 22 I de 2024.05.27.
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-