Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 4/2003
  • Data
    2003-03-17
  • Fonte
    BORAEM 11 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Revogado
  • Descritores
    LEI (RAEM) / POSTO DE MIGRAÇÃO / ENTRADA E SAÍDA DO TERRITÓRIO / PERMANÊNCIA NO TERRITÓRIO / RESIDÊNCIA / DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO / PASSAPORTES / SANÇÕES / MULTAS / RESIDENTES / TAXAS / TÍTULO DE RESIDÊNCIA /
  • Sumário
    Principíos gerais do regime de entrada, permanência e autorização de residência. - Revogações.
  • Página
    p.343-348
  • Notas
    A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
    Revoga o DL 55/95/M do BO 44 IS de 1995.10.31, o REGA 11/1999 do BORAEM 1 I de 1999.12.20, o REGA 27/2000 do BORAEM 31 I de 2000.07.31, o REGA 6/2001 do BORAEM 15 I de 2001.04.09 e DS 6/GM/96 do BO 4 I de 1996.01.22. Os títulos de residência a que se refere o artigo 23º do DL 55/95/M, mantêm-se válidos pelo período neles constante, e são isentos das formalidades previstas no artigo 3º da presente lei os portadores dos títulos de residência válidos. Os direitos constituídos ao abrigo do nº 5 do artigo 10º do DL 55/95/M são integralmente mantidos. Revogada pela LEI 16/2021 do BORAEM 33 I de 2021.08.16.