Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 4/2021
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Data2021-05-10
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FonteBORAEM 19 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresLEI (RAEM) / ALTERAÇÕES / ESTATUTOS / PESSOAL DOCENTE / PESSOAL / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE; DSEDJ / ENSINO INFANTIL / ENSINO PRIMÁRIO / ENSINO SECUNDÁRIO / FORMAÇÃO PROFISSIONAL / RECRUTAMENTO DE PESSOAL / REGIME / CARREIRAS DOCENTES / CARREIRA DE AUXILIAR DE ENSINO / PROFESSORES / AUXILIARES DE ENSINO / AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO / REMUNERAÇÕES / HORAS EXTRAORDINÁRIAS / HORAS DE TRABALHO / TRABALHO EXTRAORDINÁRIO / TRABALHO NOCTURNO / FÉRIAS / FALTAS / ESCOLAS / ESTABELECIMENTOS DE ENSINO / ENSINO NÃO SUPERIOR / TRABALHADORES / FUNÇÃO PÚBLICA / ESTATUTO DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MACAU; ETAPM / SERVIÇOS PÚBLICOS (ORGÃOS) / COMPETÊNCIAS / TEMPO DE SERVIÇO / ENCARGOS / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE; DSEJ / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE(RAEM); DSEJ (RAEM) /
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SumárioAlteração ao Estatuto do Pessoal Docente da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro.
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Páginap.485-502
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NotasA presente lei entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2022. Exceptuam-se do disposto no n.º 1 do artigo 11.º os artigos 3.º, 4.º, 6.º, os n.ºs 1 a 6 do artigo 7.º e os artigos 8.º e 10.º da presente lei, os quais produzem efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação. Altera os artigos 1.º, 3.º a 5.º, 10.º, 11.º, 13.º a 19.º, 22.º a 26.º, 29.º a 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 40.º, 43.º, 46.º, 52.º e 55.º do Estatuto do Pessoal Docente da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, doravante designado por Estatuto, aprovado pelo DL 67/99/M do BO 44 I de 1999.11.01, e alterado pela LEI 12/2010 do BORAEM 36 I de 2010.09.06. São aditados ao Estatuto os artigos 1.º-A, 4.º-A, 5.º-A, 14.º-A, 17.º-A, 19.º-A, 24.º-A, 25.º-A, 36.º-A, 37.º-A e 37.º-B. Altera a versão chinesa do n.º 1 do artigo 34.º e a versão chinesa do n.º 3 do artigo 50.º do Estatuto. A denominação do Estatuto, referida no artigo 1.º do DL 67/99/M do BO 44 I de 1999.11.01, e no respectivo anexo, é alterada para Estatuto dos docentes das escolas oficiais do ensino não superior. As referências ao Estatuto, constantes de leis, regulamentos, contratos e demais actos jurídicos, consideram-se feitas, com as necessárias adaptações, ao Estatuto dos docentes das escolas oficiais do ensino não superior. Altera várias expressões utilizadas no Estatuto. Revoga o artigo 2.º do DL 67/99/M do BO 44 I de 1999.11.01 e o artigo 6.º, a alínea e) do n.º 3 e os n.ºs 5 e 6 do artigo 13.º, o artigo 27.º, o n.º 3 do artigo 40.º, o artigo 41.º e o n.º 2 do artigo 52.º do Estatuto. Republicado integralmente o Estatuto dos docentes das escolas oficiais do ensino não superior pelo DESCE 108/2021 do BORAEM 31 I de 2021.08.02.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 12/2010 - Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2021 - Republica integralmente o Estatuto dos docentes das escolas oficiais do ensino não superior.
- Decreto-Lei n.º 67/99/M - Aprova o Estatuto dos docentes das escolas oficiais do ensino não superior. — Revogações.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-