Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 4/83/M
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Data1983-06-11
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FonteBO 24
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresLEIS / REGIME JURÍDICO / VENDA / EDIFÍCIOS DE HABITAÇÃO / CRÉDITO À HABITAÇÃO / HABITAÇÃO / BONIFICAÇÃO / ARRENDATÁRIOS / FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS / TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO / APOSENTADOS /
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SumárioEstabelece normas respeitantes à alienação de prédios do Estado aos seus arrendatários.
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Páginap.1220-1223
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NotasVersão em chinês publicada no BO 27 de 1983.07.02, p.1353.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 56/83/M - Estabelece o regime de alienação dos fogos do Estado aos seus arrendatários.
- Decreto-Lei n.º 81/85/M - Determina que as escrituras de compra e venda relativas à alienação de fogos que sejam património do Território aos seus arrendatários, não careçam de visto do Tribunal Administrativo.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-