Registo LegisMac
- Tipo e N.ºLEI 4/83/M
- Data1983-06-11
- FonteBO 24
- SituaçãoParcialmente em vigor
- DescritoresLEIS / REGIME JURÍDICO / VENDA / EDIFÍCIOS DE HABITAÇÃO / CRÉDITO À HABITAÇÃO / HABITAÇÃO / BONIFICAÇÃO / ARRENDATÁRIOS / FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS / TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO / APOSENTADOS /
- SumárioEstabelece normas respeitantes à alienação de prédios do Estado aos seus arrendatários.
- Páginap.1220-1223
- NotasVersão em chinês publicada no BO 27 de 1983.07.02, p.1353.
Efectuada a adaptação à presente lei pela LEI 26/2024 do BORAEM 1 I de 2025.01.06.
Confirmado como revogado tacitamente ou caducado o artigo 23.º pela LEI 26/2024 do BORAEM 1 I de 2025.01.06.
- Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 56/83/M - Estabelece o regime de alienação dos fogos do Estado aos seus arrendatários.
- Decreto-Lei n.º 81/85/M - Determina que as escrituras de compra e venda relativas à alienação de fogos que sejam património do Território aos seus arrendatários, não careçam de visto do Tribunal Administrativo.
- Alterações-
- Diplomas revogados-
- Não vigência-
- Revogação parcial-