Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 4/94/M
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Data1994-07-11
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FonteBO 28 I
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SituaçãoNão vigência
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DescritoresLEIS / AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA / GOVERNADOR / IMPOSTO DE CONSUMO / TAXAS / CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS /
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SumárioConfere ao Governador autorização para legislar em matéria de incidência e taxas do imposto de consumo.
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Páginap.659
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NotasA presente autorização legislativa é válida por um período de 90 dias, contados a partir do dia seguinte ao da publicação da presente lei.
O artigo 1.º desta lei confere ao Governador autorização legislativa, de acordo com a qual o Governador elaborou o DL 45/94/M (Dá nova redacção ao Grupo IV da tabela anexa à LEI 7/86/M, de 26 de Julho (Imposto de consumo no que se refere a gasolina)). Uma vez que o DL 45/94/M foi revogado pela alínea e) do artigo 4.º da LEI 4/99/M, a LEI 4/94/M é também considerada caducada.
Confirmada como revogada tacitamente ou caducada pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 7/86/M - Regulamenta o imposto de consumo.
- Lei n.º 4/94/M - Confere ao Governador autorização para legislar em matéria de incidência e taxas do imposto de consumo.
- Decreto-Lei n.º 45/94/M - Dá nova redacção ao Grupo IV da tabela anexa à Lei n.º 7/86/M, de 26 de Julho (Imposto de consumo no que se refere a gasolina).
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-