Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 4/96/M
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Data1996-07-08
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FonteBO 28 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresLEIS / REGULAMENTOS / AUTÓPSIA / MORTE / CERTIFICADOS DE ÓBITOS / INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA / ENSINO / COMISSÃO DE ÉTICA PARA AS CIÊNCIAS DA VIDA /
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SumárioRegula a dissecação de cadáveres e a colheita de órgãos, tecidos ou peças, para fins de ensino e investigação.
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Páginap.1198
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NotasA presente lei aplica-se à dissecação de cadáveres humanos ou partes deles, bem como à colheita de órgãos, tecidos ou peças, para fins de ensino, investigação da aplicação terapêutica. Às situações previstas na presente lei aplicam-se, com as necessárias adaptações, as regras estipuladas na Lei 2/96/M, de 3 de Junho, designadamente as respeitantes ao consentimento, gratuitidade, confidencialidade, certificação da morte e execução da colheita.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 7/85/M - Actualiza as condições médico-legais pertinentes à transladação, remoção, enterramento, cremação e incineração de restos mortais. — Revoga os artigos 227.º a 233.º do Código do Registo Civil.
- Decreto-Lei n.º 9/94/M - Estabelece o regime dos exames médico-legais.
- Lei n.º 2/96/M - Estabelece as regras a observar nos actos que tenham por objecto a dádiva, a colheita e a transplantação de órgãos e tecidos de origem humana.
- Lei n.º 4/96/M - Regula a dissecação de cadáveres e a colheita de órgãos, tecidos ou peças, para fins de ensino e investigação.
- Decreto-Lei n.º 12/98/M - Regula o registo de dadores para depois da morte (REDA) e a emissão do cartão individual de dador — Lei n.º 2/96/M, de 3 de Junho.
- Decreto-Lei n.º 100/99/M - Reformula o sistema de realização de perícias médico-legais.
- Decreto-Lei n.º 111/99/M - Estabelece um regime jurídico de protecção dos direitos do homem e da dignidade do ser humano face às aplicações da biologia e da medicina.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-