Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 4/99/M
  • Data
    1999-12-13
  • Fonte
    BO 50 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Parcialmente em vigor
  • Descritores
    LEIS / REGULAMENTOS / IMPOSTO DE CONSUMO / CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS / ISENÇÃO FISCAL / PRODUTOS / OPERAÇÕES DO COMÉRCIO EXTERNO / BEBIDAS ALCOÓLICAS / TABACO / COMBUSTÍVEIS / NOMENCLATURA PARA O COMÉRCIO EXTERNO DE MACAU/SISTEMA HARMONIZADO; NCEM/SH / IMPORTAÇÃO / EXPORTAÇÃO / AGENTES DIPLOMÁTICOS / PESCA / TAXAS / IMPOSTOS / PRAZOS / PAGAMENTO / INFRACÇÕES / CÓDIGO PENAL / CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO / CAUÇÃO / SANÇÕES / MULTAS / ARMAZENAGEM / FISCALIZAÇÃO / COMPETÊNCIAS / RECURSOS / DIRECTOR / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA; DSE / POLÍCIAS MARÍTIMA E FISCAL; PMF /
  • Sumário
    Aprova o Regulamento do Imposto de Consumo. - Revogações.
  • Página
    p.7709-7740
  • Notas
    O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2000.
    Revoga toda a legislação que contrarie o disposto na presente lei, nomeadamente: LEI 7/86/M do BO 30 de 1988.07.26; LEI 6/95/M do BO 30 I de 1995.07.24; LEI 5/79/M do BO 11 de 1979.03.17; DL 28/96/M do BO 23 I de 1996.06.03; DL 45/94/M do BO 34 I de 1994.08.22; PT 141/86/M do BO 38 de 1986.09.22; PT 108/96/M do BO 18 I de 1996.04.29.
    É aprovado o Regulamento do Imposto de Consumo, que se publica em anexo à presente lei e que dela faz parte integrante.
    Os produtos introduzidos no consumo até à entrada em vigor da presente Lei, ficam sujeitos ao regime do imposto de consumo que vigorava até essa data. As isenções e reduções concedidas por contratos, ao abrigo da parte final do artigo 13.º da LEI 7/86/M, do BO 30 de 1986.07.26, são reconhecidas até à resolução, revogação ou denúncia dos mesmos.
    O imposto incide sobre os produtos especificados na Tabela anexa ao presente Regulamento, a partir da sua produção ou entrada no Território.
    À contagem dos prazos de prescrição do procedimento e das multas do Regulamento do Imposto do Consumo e os termos em que os mesmos se interrompem ou suspendem é aplicável o disposto nos artigos 111.º a 113.º, 117.º e 118.º do Código Penal (aprovado pelo DL 58/95/M do BO 46 I S de 1995.11.14).
    Os modelos a que se referem o n.º 1 do artigo 16.º, as alíneas a) e c) do artigo 33.º, o n.º 2 do artigo 39.º, o artigo 48.º e o artigo 51.º do Regulamento são aprovados por despacho do Governador, a publicar no Boletim Oficial.
    Relativamente aos operadores de comércio externo aderentes a sistemas de transferência electrónica de dados, a Direcção dos Serviços de Economia fixa através de aviso, a publicar no Boletim Oficial, os termos em que são dispensados ou substituídos os exemplares duplicados ou triplicados de licenças de importação exigíveis nos termos dos artigos 16.º, 30.º e 42.º do Regulamento.
    Alterados os arts 13.º, 19.º, 26.º e 41.º do Regulamento do Imposto de Consumo pela LEI 8/2008 do BORAEM 34 I de 2008.08.25.
    Retirados os produtos constantes dos Grupos I e IV da Tabela a que se refere o art. 2.º do Regulamento do Imposto de Consumo pela LEI 8/2008 do BORAEM 34 I de 2008.08.25.
    Substituídos os Grupos II e III da Tabela a que se refere o art. 2.º do Regulamento do Imposto de Consumo pelos Grupos II e III da Tabela anexa à LEI 8/2008 do BORAEM 34 I de 2008.08.25.
    Revogados o n.º 1 e a alínea a) do n.º 2 do art. 13.º, o n.º 2 do art. 16.º, o art. 17.º e o n.º 4 do art. 19.º do Regulamento do Imposto de Consumo pela LEI 8/2008 do BORAEM 34 I de 2008.08.25.
    Substituído o Grupo III da Tabela a que se refere o art. 2.º do Regulamento do Imposto de Consumo pelo Grupo III da Tabela anexa à LEI 7/2009 do BORAEM 21 I de 2009.05.25.
    Substituído o Grupo III da Tabela a que se refere o art. 2.º do Regulamento do Imposto de Consumo pelo Grupo III da Tabela anexa à LEI 11/2011 do BORAEM 51 I S de 2011.12.19.
    Substituído o Grupo III da Tabela a que se refere o art. 2.º do Regulamento do Imposto de Consumo pelo Grupo III da Tabela anexa à LEI 9/2015 do BORAEM 28 I de 2015.07.13.