Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 45/77
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Data1999-10-11
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FonteBO 41 I
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SituaçãoOutro
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DescritoresCONVENÇÕES / DIREITO DO TRABALHO / ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO; OIT / TRABALHADORES / MACAU / PORTUGAL /
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SumárioRatifica a Convenção n.° 87 da OIT, sobre a liberdade sindical e protecção do direito sindical.
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Páginap.4090
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NotasPublicado no DR n.° 155, I Série - A, de 1977.07.07.
Tornada pública a aplicação a Macau da Convenção n° 87 aprovada pelo presente diploma, pelo AV 166/99 do MNE de 1999.09.28, publicado no DR n.° 244, I Série - A, de 1999.10.19.
O texto da Convenção em francês e a tradução para português. A Convenção n.º 87 da OIT, de 9 de Julho de 1948, foi estendida ao território de Macau pelo DPR 175/99 publicado no presente BO.
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Diplomas relacionados
- Resolução n.º 15/99/M - (Parecer favorável dado pela Assembleia Legislativa à extensão a Macau da Convenção n.º 87 da Organização Internacional do Trabalho sobre Liberdade Sindical e Protecção do Direito sindical, São Francisco, 9 de Julho de 1948, nos termos em que aquela é efectuada.)
- Decreto do Presidente da República n.º 175/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção n.º 87 da OIT, sobre a liberdade sindical e protecção do direito sindical, de 9 de Julho de 1948, aprovada pela Lei n.º 45/77, de 7 de Julho, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1ª série, de 7 de Julho de 1977.
- Lei n.º 45/77 - Ratifica a Convenção n.º 87 da OIT, sobre a liberdade sindical e protecção do direito sindical.
- Aviso n.º 166/99 - Torna público que, por nota de 23 de Setembro de 1999, o Director-Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua qualidade de depositário da Convenção n.º 87 da OIT, sobre a liberdade sindical e protecção do direito sindical, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 6 de Setembro de 1999, que a Convenção é aplicável ao território de Macau.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 55/2001 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção n.º 87 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a Liberdade Sindical e a Protecção do Direito Sindical, adoptada em São Francisco, em 9 de Julho de 1948.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-