Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 5/1999
  • Data
    1999-12-20
  • Fonte
    BORAEM 1 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Parcialmente em vigor
  • Descritores
    LEI (RAEM) / SÍMBOLOS NACIONAIS / BANDEIRA NACIONAL / EMBLEMA NACIONAL / HINO NACIONAL / UTILIZAÇÃO / ULTRAJE À BANDEIRA E AO EMBLEMA REGIONAIS / FISCALIZAÇÃO / COMPETÊNCIAS / INFRACÇÕES ADMINISTRATIVAS / POLÍCIAS MARÍTIMA E FISCAL(RAEM); PMF (RAEM) / CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA (RAEM); CPSP (RAEM) / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA /
  • Sumário
    Aprova a utilização e protecção de bandeira, emblema e hino nacionais.
  • Página
    p.44-51
  • Notas
    A presente lei entra em vigor em 20 de Dezembro de 1999.
    Estabelece o regime geral de utilização dos símbolos nacionais, bem como as regras da sua protecção.
    Considera como conteúdo de respeito aos símbolos nacionais: a exibição e utilização da bandeira e do emlema nacionais, bem como a execução do hino nacional. Proibe o uso da bandeira e do emblema para determinados fins. Define o crime de ultraje aos símbolos nacionais. Designa as entidades competentes para a fiscalização e a apreensão de infracções administrativas, às infracções administrativas previstas no artigo 11.º e no número 2 do artigo 12.º, aplica-se o disposto no DL 52/99/M do BO 40 I de 1999.10.04.
    Estabelece, nos anexos da presente lei, as especificações da bandeira nacional da RPC, as condições em que a bandeira nacional tem de ser colocada a meia hasta, as situações de prioridade da bandeira nacional e procedimentos para içar e baixar a bandeira nacional, o desenho do emblema nacional da RPC, bem como o hino nacional da RPC.
    Alterados os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 7.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º e 13.º pela LEI 1/2019 do BORAEM 5 I de 2019.02.04.
    Substituída a partitura do Hino Nacional da República Popular da China constante do Anexo IV pela partitura constante do Anexo I à LEI 1/2019 do BORAEM 5 I de 2019.02.04.
    Alterados, na sua versão portuguesa, os termos e expressões «bandeira», «emblema», «hino», «bandeira, emblema e hino nacionais», «a bandeira e o emblema», «bandeira ou emblema» e «da bandeira e do emblema» por «Bandeira Nacional», «Emblema Nacional», «Hino Nacional», «Bandeira, Emblema e Hino Nacionais», «a Bandeira e o Emblema Nacionais», «Bandeira ou Emblema Nacionais» e «da Bandeira e do Emblema Nacionais», constantes da LEI 1/2019 do BORAEM 5 I de 2019.02.04.
    Aditados à mesma lei os artigos 3.º-A, 7.º-A, 7.º-B, 7.º-C e 12.º-A pela LEI 1/2019 do BORAEM 5 I de 2019.02.04.
    Revogado o n.º 2 do artigo 12.º pela LEI 1/2019 do BORAEM 5 I de 2019.02.04.
    Republicação do texto integral pelo Anexo II à LEI 1/2019 do BORAEM 5 I de 2019.02.04.
    Alterados os artigos 4.º a 7.º, 10.º, 11.º, 14.º, 16.º e 17.º pela LEI 12/2021 do BORAEM 30 I de 2021.07.26.
    Alterada a alínea 3) do Anexo I, o Anexo II e o n.º 6 do Anexo III pela LEI 12/2021 do BORAEM 30 I de 2021.07.26.
    Alteração à versão chinesa do artigo 15.º e à versão portuguesa da subalínea (5) da alínea 3) do Anexo I pela LEI 12/2021 do BORAEM 30 I de 2021.07.26.
    Revogado o n.º 4 do artigo 12.º pela LEI 12/2021 do BORAEM 30 I de 2021.07.26.
    Republicação do texto integral pelo Anexo à LEI 12/2021 do BORAEM 30 I de 2021.07.26.