Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 5/2006
  • Data
    2006-06-12
  • Fonte
    BORAEM 24 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Parcialmente em vigor
  • Descritores
    LEI (RAEM) / LEI ORGÂNICA / ORGÂNICA / ATRIBUIÇÕES / COMPETÊNCIAS / PESSOAL / QUADRO DE PESSOAL / REGIME JURÍDICO / HORAS DE TRABALHO / FUNÇÃO PÚBLICA / REGIME DISCIPLINAR / ARMAS / POLÍCIA JUDICIÁRIA(RAEM); PJ (RAEM) /
  • Sumário
    Polícia Judiciária.
  • Página
    p.703-711
  • Notas
    A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
    Até à entrada em vigor do regulamento administrativo (A organização e o funcionamento da Polícia Judiciária) a que se refere o art. 20.º, mantêm-se em vigor as disposições do DL 27/98/M do BO 26 I de 1998.06.29, que não contrariem a presente lei. A entrada em vigor do regulamento administrativo (A organização e o funcionamento da Polícia Judiciária) mencionado no n.º 1 do art. 22.º, coincide com a revogação do DL 27/98/M do BO 26 I de 1998.06.29, com excepção dos artigos 49.º, 50.º e 51.º. Revogados os n.ºs 2, 3 e 4 do art. 17.º pela LEI 13/2010 do BORAEM 52 I de 2010.12.27. Alterados os artigos 5.º, 7.º, 9.º, 11.º, 12.º e 14.º a 18.º pela LEI 14/2020 do BORAEM 35 I de 2020.08.31. Aditados os artigos 7.º-A, 19.º-A, 19.º-B e 19.º-C pela LEI 14/2020 do BORAEM 35 I de 2020.08.31. Alterada a epígrafe do capítulo III para «Disposições transitórias e finais» e aditado um capítulo II-A, constituído pelos artigos 19.º-A, 19.º-B e 19.º-C, com a epígrafe «Regime disciplinar» pela LEI 14/2020 do BORAEM 35 I de 2020.08.31. Alteração à versão portuguesa da denominação referida na alínea 10) do artigo 12.º pela LEI 14/2020 do BORAEM 35 I de 2020.08.31. O REGA 35/2020 do BORAEM 40 I de 2020.10.06 estabelece a organização e funcionamento da Polícia Judiciária.
    Aditado o artigo 21.º-A pela LEI 8/2023 do BORAEM 22 I de 2023.05.29.