Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 5/2016
  • Data
    2016-08-29
  • Fonte
    BORAEM 35 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    LEI (RAEM) / REGIME JURÍDICO / ERRO MÉDICO / PRESTADOR / CUIDADOS DE SAÚDE / SECTOR PÚBLICO / SECTOR PRIVADO / SERVIÇOS DE SAÚDE / DIREITO / LESÕES / FAMILIARES / ACESSO À INFORMAÇÃO / PROCESSO CLÍNICO / RELATÓRIOS / NOTIFICAÇÃO / COMISSÃO DE PERÍCIA DO ERRO MÉDICO / COMPOSIÇÃO / PROFISSÕES / RECLAMAÇÕES / INDEMNIZAÇÕES / DIREITO PROCESSUAL / RESPONSABILIDADE CIVIL / RESPONSABILIDADE PENAL / RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR / CENTRO DE MEDIAÇÃO DE LITÍGIOS MÉDICOS / MEDIADOR / SANÇÕES / MULTAS / INFRACÇÕES ADMINISTRATIVAS / CRIMES / SEGUROS / PROTECÇÃO DE DADOS / DADOS PESSOAIS / AUTÓPSIA / CAUSAS DE MORTE / PATROCÍNIO JUDICIÁRIO / ESTATUTO DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MACAU; ETAPM / CÓDIGO CIVIL / CÓDIGO PENAL / CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO / COMPETÊNCIAS / DIRECTOR / SERVIÇOS DE SAÚDE (RAEM); SS (RAEM) / MINISTÉRIO PÚBLICO / TRIBUNAL JUDICIAL DE BASE /
  • Sumário
    Regime jurídico do erro médico.
  • Página
    p.865-877
  • Notas
    A presente lei entra em vigor 180 dias após a data da sua publicação.
    O disposto na presente lei só se aplica aos factos que possam conduzir a erro médico ocorridos após a sua entrada em vigor.
    O disposto nos artigos 23.º a 26.º (Tratamento de litígios) também se aplica aos factos que possam conduzir a erro médico ocorridos antes da entrada em vigor da presente lei.
    O DESCE 35/2017 do BORAEM 8 II de 2017.02.22 nomeia os mediadores do Centro de Mediação de Litígios Médicos.
    O DESCE 52/2017 do BORAEM 11 I de 2017.03.13 aprova o modelo do cartão de identificação a usar pelos membros da Comissão de Perícia do Erro Médico.