Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 5/2020
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Data2020-04-27
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FonteBORAEM 17 I
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SituaçãoParcialmente em vigor
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DescritoresLEI (RAEM) / LEGISLAÇÃO DO TRABALHO / RELAÇÕES DE TRABALHO / REGIME JURÍDICO / PROTECÇÃO / SALÁRIO MÍNIMO / SALÁRIOS / LIMITES MÍNIMOS / TRABALHADORES / COMPOSIÇÃO / CONTRATO DE TRABALHO / CONTRATOS / PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS / REMUNERAÇÕES / TRABALHO EXTRAORDINÁRIO / HORAS DE TRABALHO / TRABALHO POR TURNO / COMPENSAÇÃO MONETÁRIA / SANÇÕES / EMPREGADORES / COMPETÊNCIAS / FISCALIZAÇÃO / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS; DSAL /
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SumárioSalário mínimo para os trabalhadores.
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Páginap.3903-3906
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NotasA presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2020.
Revoga a LEI 7/2015 (Salário mínimo para os trabalhadores de limpeza e de segurança na actividade de administração predial) do BORAEM 28 I de 2015.07.13 e o DL 43/95/M do BO 34 I de 1995.08.21.
Alterado o artigo 4.º pela LEI 19/2023 do BORAEM 51 I de 2023.12.18.
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Diplomas revogados
- Lei n.º 7/2015 - Salário mínimo para os trabalhadores de limpeza e de segurança na actividade de administração predial.
- Decreto-Lei n.º 43/95/M - Estabelece as regras a observar na suspensão das relações de trabalho entre os empregadores e trabalhadores, bem como na redução dos horários de trabalho.
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Não vigência-
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Revogação parcial-