Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 5/2022
  • Data
    2022-06-20
  • Fonte
    BORAEM 25 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    LEI (RAEM) / FUNCIONAMENTO / SERVIÇOS PÚBLICOS / PROCESSO JUDICIAL / PAGAMENTO / CUSTAS JUDICIAIS / INTERNET / DOCUMENTO ELECTRÓNICO / PROCESSO PENAL / GOVERNO ELECTRÓNICO / SEGURANÇA / GESTÃO / MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO / IDENTIFICAÇÃO ELECTRÓNICA / PRAZOS / SECRETARIA / CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL / ALTERAÇÕES / CÓDIGO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO / RECURSOS / GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA / TRIBUNAIS / MINISTÉRIO PÚBLICO /
  • Sumário
    Envio de peças processuais e pagamento de custas por meios electrónicos.
  • Página
    p.664-670
  • Notas
    A presente lei entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2022.
    Altera os artigos 123.º, 124.º e 126.º a 128.º do Regime das Custas nos Tribunais, aprovado pelo DL 63/99/M do BO 43 I de 1999.10.25, e alterado pela LEI 13/2012 do BORAEM 37 I de 2012.09.10, pela LEI 9/2013 do BORAEM 35 I de 2013.08.26 e pela LEI 4/2019 do BORAEM 9 I de 2019.03.04.
    Altera o artigo 55.º do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo DL 110/99/M do BO 50 I de 1999.12.13, e alterado pela LEI 4/2019 do BORAEM 9 I de 2019.03.04.
    Revoga o n.º 3 do artigo 126.º do Regime das Custas nos Tribunais.
    O DESCE 158/2022 do BORAEM 34 I de 2022.08.22 define a utilização da plataforma electrónica específica dos tribunais para o envio de peças processuais.
    O DESPTUI 1/2022 do BORAEM 35 I de 2022.08.29 aprova as Regras de Utilização da Plataforma Electrónica Específica dos Tribunais e as Especificações dos Requisitos Técnicos da Plataforma Electrónica Específica dos Tribunais.