Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 5/89/M
  • Data
    1989-07-31
  • Fonte
    BO 31
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Não vigência
  • Descritores
    LEIS / AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA / ILÍCITOS PENAIS / JOGOS DE FORTUNA OU AZAR /
  • Sumário
    Confere ao Governador autorização para legislar em matéria de definição de ilícitos penais relacionados com corridas de animais.
  • Página
    p.4095
  • Notas
    A autorização legislativa concedida pela presente lei caduca no prazo de 60 dias, a contar da data da sua publicação.
    O artigo 1.º desta lei confere ao Governador autorização legislativa, de acordo com a qual o Governador elaborou o DL 52/89/M (Aprova o regime dos ilícitos penais relacionados com corridas de animais realizadas em Macau). Uma vez que o DL 52/89/M foi revogado pelo artigo 9.º da LEI 9/96/M, a LEI 5/89/M é também considerada caducada.
    Confirmada como revogada tacitamente ou caducada pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.