Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 5/90/M
  • Data
    1990-07-30
  • Fonte
    BO 31
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Não vigência
  • Descritores
    LEIS / NÍVEL LINGUÍSTICO / LÍNGUA PORTUGUESA / LÍNGUA CHINESA / PROVIMENTO DE PESSOAL / INGRESSO (FUNÇÃO PÚBLICA) / ACESSO / CARREIRAS E CARGOS / FUNÇÃO PÚBLICA / LOCALIZAÇÃO / BILINGUISMO / COMPETÊNCIAS / ENSINO / FORMAÇÃO / PROVAS DE CONHECIMENTO / CERTIFICADOS / SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA; SAFP / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO; EDU / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS CHINESES; DAC /
  • Sumário
    Define os níveis de conhecimento linguístico para efeitos de ingresso e acesso na função pública.
  • Página
    p.2841-2845
  • Notas
    Fixados os conteúdos dos níveis de conhecimento linguísticos pela PT 154/90/M do BO 33 de 1990.08.13.
    Equiparação de certificados do ensino de língua portuguesa e de língua chinesa aos níveis de conhecimento linguísticos efectuada pelos DS 100/GM/90 e DS 101/GM/90, ambos do BO 34 de 1990.08.20.
    Aprovado o certificado previsto no n.° 3 do art. 2.° deste diploma pelo DS 6/SAAEJ/91 do BO 29 de 1991.07.22.
    Nos termos da LEI 1/1999 (Lei de Reunificação), publicada no BORAEM 1 I de 1999.12.20, a presente LEI não é adoptada como legislação da RAEM.