Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 5/91/M
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Data1991-04-29
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FonteBO 17
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SituaçãoNão vigência
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DescritoresLEIS / AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA / BENEFÍCIOS FISCAIS / ISENÇÃO FISCAL / CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS / EMOLUMENTOS / INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE MACAU; ITM / PESSOAS COLECTIVAS DE UTILIDADE PÚBLICA /
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SumárioConfere ao Governador autorização legislativa para conceder benefícios fiscais junto do Instituto de Tecnologia de Macau.
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Páginap.2137-2138
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NotasVersão em chinês publicada no mesmo Boletim Oficial, p.2138.
A presente autorização legislativa caduca 60 dias após a entrada em vigor desta lei.
O artigo 1.º desta lei confere ao Governador autorização legislativa, de acordo com a qual o Governador elaborou o DL 33/91/M (Concede isenções e benefícios fiscais ao Instituto de Tecnologia de Macau (ITM). Uma vez que o DL 33/91/M é revogado pelo artigo 15.º do DL 21/95/M, a LEI 5/91/M é também considerada caducada.
Confirmada como revogada tacitamente ou caducada pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 17/91/M - Autoriza o Território a associar-se a outras entidades públicas ou privadas, com vista à constituição do Instituto de Tecnologia de Macau (ITM).
- Lei n.º 5/91/M - Confere ao Governador autorização legislativa para conceder benefícios fiscais junto do Instituto de Tecnologia de Macau.
- Decreto-Lei n.º 33/91/M - Concede isenções e benefícios fiscais ao Instituto de Tecnologia de Macau (ITM).
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-